Comércio de gás de cozinha pode ser regulamentado pela Alego

Os estabelecimentos comerciais precisam ter como a principal atividade econômica a venda do gás

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (PSB), apresentou um projeto de lei para regulamentar a comercialização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, nos municípios goianos. De acordo com a proposta, é proibido que seja instalado postos de venda desse gás em estabelecimentos, cuja principal atividade, não seja essa.

O projeto de lei nº 7775/21 proíbe que shoppings centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres possam vender os botijões. O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é de que a comercialização desse produto seja realizada de forma  mais segura, possuindo uma legislação própria e que atenda os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

O alvará de funcionamento do estabelecimento estará condicionado a descrição de atividade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do local, ou seja, a atividade econômica principal deve ser o comércio varejista desse gás. Vale ressaltar que os comércios podem ter outras atividades acessórias, desde que não seja descaracterizado a atividade principal. Caso vire lei, os estabelecimentos comerciais terão que se adaptar às novas regras em 180 dias, a partir da data de publicação.

Em Goiânia já existe uma lei que regulamenta o comércio de gás de cozinha

Em 2018, foi sancionada a lei nº 10.211/18, de autoria da vereadora Sabrina Garcez (PSD) na qual estabelece regras para as empresas de engarrafamento, armazenamento, depósito, venda e distribuição de GLP.

De acordo com a legislação, os veículos que transportam o gás devem ser, obrigatoriamente, adaptados e precisam atender normas específicas, como ter o nome da empresa distribuidora, número da autorização emitida pela ANP e tabela de preços visíveis ao consumidor. Além disso, o armazenamento dos botijões também são fiscalizados e esses recipientes, cheios ou vazios, não podem ser colocados em espaços em que tenha trânsito de pedestres/veículos, devendo ter um local adequado e separado para armazenamento.

A lei também diz que postos de gasolina não podem vender o gás de cozinha e, em todo o estabelecimento comercial, placas de “proibido fumar” e “perigo-inflamável” devem ser instaladas em locais visíveis. Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento poderá ser multado.

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Daniel Silveira agradeceu a liberdade em igreja antes da nova prisão

Daniel Silveira Agradece a Liberdade em Igreja Antes da Nova Prisão

O ex-deputado Daniel Silveira teria ido a igreja agradecer a liberdade da prisão um dia antes de ser preso novamente. A informação foi dada pelo advogado Paulo Faria, que cuida do caso envolvendo o político condenado por ameaça a democracia.

“A todos que torceram pela liberdade de Daniel Silveira, saibam que ele está feliz em família. Falei com ele hoje, foi à igreja agradecer a ‘liberdade’, e vai curtir a família. Muito obrigado por tudo, e pelas orações. Falo em nome da esposa, filhas, mãe e irmã”, escreveu seu advogado nas redes sociais.

Daniel Silveira foi preso novamente na madrugada do dia 22 de dezembro, após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Ele havia sido solto na última sexta-feira, 22, após uma decisão que convertia a prisão em condicional após o entendimento de que ele já havia cumprido uma parcela significativa da pena.

Segundo o STF, o ex-deputado teria usado uma ida ao hospital para desrespeitar o toque de recolher, previsto para as 22h. Silveira teria ficado no local até 0h30, mas voltou para casa apenas as 2h da manhã.

“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao poder judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, disse Moraes na decisão.

Daniel Silveira estava preso desde 2 de fevereiro de 2023, após ser condenado a oito anos e noves meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito e coagir o andamento do processo, ganhando progressão de regime fechado para semiaberto.

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