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Comércio de gás de cozinha pode ser regulamentado pela Alego

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (PSB), apresentou um projeto de lei para regulamentar a comercialização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, nos municípios goianos. De acordo com a proposta, é proibido que seja instalado postos de venda desse gás em estabelecimentos, cuja principal atividade, não seja essa.

O projeto de lei nº 7775/21 proíbe que shoppings centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres possam vender os botijões. O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é de que a comercialização desse produto seja realizada de forma  mais segura, possuindo uma legislação própria e que atenda os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

O alvará de funcionamento do estabelecimento estará condicionado a descrição de atividade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do local, ou seja, a atividade econômica principal deve ser o comércio varejista desse gás. Vale ressaltar que os comércios podem ter outras atividades acessórias, desde que não seja descaracterizado a atividade principal. Caso vire lei, os estabelecimentos comerciais terão que se adaptar às novas regras em 180 dias, a partir da data de publicação.

Em Goiânia já existe uma lei que regulamenta o comércio de gás de cozinha

Em 2018, foi sancionada a lei nº 10.211/18, de autoria da vereadora Sabrina Garcez (PSD) na qual estabelece regras para as empresas de engarrafamento, armazenamento, depósito, venda e distribuição de GLP.

De acordo com a legislação, os veículos que transportam o gás devem ser, obrigatoriamente, adaptados e precisam atender normas específicas, como ter o nome da empresa distribuidora, número da autorização emitida pela ANP e tabela de preços visíveis ao consumidor. Além disso, o armazenamento dos botijões também são fiscalizados e esses recipientes, cheios ou vazios, não podem ser colocados em espaços em que tenha trânsito de pedestres/veículos, devendo ter um local adequado e separado para armazenamento.

A lei também diz que postos de gasolina não podem vender o gás de cozinha e, em todo o estabelecimento comercial, placas de “proibido fumar” e “perigo-inflamável” devem ser instaladas em locais visíveis. Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento poderá ser multado.