Última atualização 07/06/2024 | 17:00
A médica Cristiane Pina, esposa do deputado Júlio Pina e pré-candidata à prefeitura de Senador Canedo, está proibida pela Justiça de realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, 7, veio após uma representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), através do promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, da 3ª Promotoria. Segundo o calendário eleitoral de 2024, a propaganda só é permitida a partir do dia 16 de agosto.
O juiz eleitoral Thulio Marco Miranda determinou que Cristiane Pina se abstenha, imediatamente, de organizar eventos no município de Senador Canedo enquanto não encerrar o pleito eleitoral de 2024. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 200 mil por cada infração, com o valor dobrando a cada reincidência. O juiz também concedeu dois dias para que a pré-candidata apresente defesa. A decisão sobre a retirada de vídeos e imagens será analisada na sentença final.
Segundo o MP Eleitoral, Cristiane realizou 24 eventos entre janeiro e maio de 2024, incluindo ações filantrópicas e mutirões. Entre eles, o Ação Solidária, Ação Mulher Solidária e Saúde nos Bairros, com apoio de seu marido, deputado estadual, e outros políticos. Nesses eventos, benefícios diretos foram oferecidos à população, promovendo o nome da pré-candidata. A Promotoria verificou ainda, nas redes sociais públicas de Cristiane, a promoção de atendimentos gratuitos e consultorias jurídicas e contábeis, além de outras atividades.
Em várias ocasiões, o público dos eventos era incentivado a usar o slogan “Dias Melhores para Senador Canedo”, com muitas pessoas publicando vídeos nas redes sociais exaltando Cristiane. Além disso, a pré-candidata discursou, entregou prêmios e fixou faixas promovendo sua organização.
Vantagem ilícita
Advogado especialista em direito eleitoral e partidário, Thiago Moraes explica que é absolutamente vedado, tanto na pré-campanha quanto na campanha, que pré-candidatos e candidatos realizem ou patrocinem eventos que disponibilizem atendimentos médicos, odontológicos, jurídicos ou de qualquer natureza filantrópica semelhante. “Da mesma forma, não é permitido a distribuição de pipoca, algodão doce, doces e alimentos em geral para os que ali se fizeram presentes”, destaca Moraes.
Esses eventos, frisa Thiago, desequilibram o pleito e ferem o sistema democrático, ao passo que um candidato obtém vantagem ilícita em relação aos outros, configurando abuso de poder econômico e crime eleitoral. “Tal prática gera a cassação do mandato e a inelegibilidade dos infratores, sem prejuízo das sanções criminais”, conclui o advogado.
Para o MP Eleitoral, essas ações violam a legislação eleitoral, configurando exposição indevida do nome da pré-candidata, influenciando a percepção dos eleitores mesmo sem pedido explícito de votos. A fim de prevenir e fazer cessar atos que colocam em risco a lisura do pleito eleitoral, o MP pediu tutela inibitória de urgência. A Justiça Eleitoral deferiu o pedido, proibindo Cristiane de organizar eventos sociais, filantrópicos e esportivos até o fim do pleito de 2024.
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