Comissão aprova desapropriação para reparcelamento de solo urbano em cidades

Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o poder público a desapropriar uma área por utilidade pública para realizar o reparcelamento do solo.

O objetivo é permitir que um espaço urbano com pouco uso ou abandonado passe por uma nova divisão, que pode alterar inclusive o traçado das ruas, para ser melhor aproveitado.

Pelo projeto (PL 6905/17), a declaração de utilidade pública, feita pela prefeitura, deverá delimitar a área que será reconfigurada. Antes disso, porém, terá que aprovar o projeto de aproveitamento da área que será reparcelada.

Os novos lotes resultantes do reparcelamento, e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas, poderão ser incorporados ao patrimônio público ou poderão ser alienados a terceiros.

A proposta altera a lei da desapropriação por utilidade pública (Decreto-lei 3.365/41).

Redesenho
O projeto é oriundo do Senado, onde foi aprovado em 2017, e foi relatado pelo deputado Francisco Jr (PSD-GO), que apresentou parecer favorável.

Segundo ele, o reparcelamento de solo é um expediente usado em outros países, mas ainda desconhecido no Brasil. A principal vantagem é permitir que a prefeitura redesenhe o mapa das cidades, para melhor aproveitamento do solo, e promova o adensamento urbano (maior número de imóveis por área construída). Assim, disse o deputado, evita-se que a malha urbana se espraie pelas periferias, com maior custo para as prefeituras e cidadãos.

“Em termos práticos, cidades espraiadas privilegiam apenas aquelas pequenas parcelas de renda mais alta, que podem fazer uso de veículos para se locomover, adquirir imóveis caros em condomínios fechados e separados da confusa malha urbana”, disse Francisco Jr.

Procedimentos administrativos
Pela proposta, a desapropriação por utilidade pública terá uma fase de mediação com o proprietário do imóvel que será reparcelado, com duração de até três anos, com vistas a obter acordo sobre a forma e o valor da indenização.

A etapa de mediação envolverá proposta de indenização, em dinheiro, correspondente a, no mínimo, 120% e, no máximo, 150% do valor venal adotado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O poder público poderá oferecer, em vez de dinheiro, uma unidade imobiliária que será construída na área a ser reparcelada. Poderá também propor participação em fundo de investimento imobiliário ou sociedade de propósito específico (SPE) que recebeu a delegação para executar o empreendimento. Se não houver acordo entre as partes, a proposta autoriza o uso da arbitragem.

Tramitação
O projeto de lei será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias

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Polícia desmantela esquema nacional de golpes bancários

Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagra a Operação Falsa Central, uma ação coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Foram cumpridos 95 mandados judiciais em todo o país — 58 de busca e apreensão e 37 de prisão —, além do bloqueio de 438 contas bancárias ligadas ao grupo.

A operação, nesta quinta-feira (21/11), que contou com apoio das polícias civis de São Paulo, Pernambuco, Pará, Piauí e Ceará, teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no golpe da falsa central bancária. O esquema causou prejuízos de aproximadamente R$ 200 mil a 27 vítimas identificadas apenas em Goiás.

O delegado William Bretz, chefe do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Deic), conta que a Operação terá desdobramentos.

“A partir da análise do número 0800 usado no golpe, os investigadores descobriram outras 449 linhas vinculadas ao grupo, sugerindo um esquema de alcance nacional. Embora a primeira fase da operação tenha focado nas vítimas goianas, há indícios de centenas de outras vítimas em diferentes estados, que serão o alvo das próximas etapas”, disse.

Os envolvidos responderão por crimes como fraude eletrônica, furto mediante fraude, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas combinadas podem chegar a 29 anos de prisão. As investigações continuam sob responsabilidade do Gref/Deic de Goiás.

Alerta à população:

A Polícia Civil orienta que a população desconfie de mensagens ou ligações suspeitas sobre compras não reconhecidas e que jamais realize transações ou forneça dados pessoais sem antes confirmar diretamente com seu banco.

Em casos suspeitos, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência imediatamente.

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