Comissão da reforma da Previdência recebe mais de 140 emendas ao texto

Com o fim do prazo para a apresentação de emendas, a comissão especial que analisa a reforma da Previdência recebeu 146 sugestões ao texto encaminhado pelo governo. As propostas visam alterar pontos específicos ou até mesmo suprimir ou modificar a totalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata do tema.

O prazo foi encerrado após o final da sessão do plenário da Câmara na noite de hoje (14). Entretanto, já há vários requerimentos de deputados pedindo a prorrogação do prazo. Isso porque, para apresentar uma emenda, são necessárias 171 assinaturas. Os parlamentares argumentam que não houve tempo hábil para conseguir o apoio dos colegas.

Caso não haja prorrogação, caberá ao relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), analisar cada uma das emendas e decidir se elas serão incorporadas ao texto. Maia disse que para facilitar o trabalho irá dividir as sugestões por temas. “E, a partir daí, começar a estabelecer uma conversa com a possibilidade de melhorar o texto”, disse.

O texto da reforma da Previdência fixa, entre outras regras, a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com contribuição mínima de 25 anos. A maior parte das emendas tenta assegurar direitos previstos na legislação atual e que o texto encaminhado pelo governo pretende mudar. Dentre os pontos que mais receberam emendas estão a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, o fim das aposentadorias especiais, como a de professores e pessoas com deficiência, as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a questão do não acúmulo de aposentadorias e as alterações para a concessão da aposentadoria rural.

De acordo com Maia, “o governo acredita muito na proposta que mandou”. No entanto, como relator, ele avalia que a aprovação na comissão será mais simples, uma vez que caberá ao plenário a palavra final sobre o texto, em duas votações. “Estamos nessa fase de fazer uma análise das emendas que estão aí. Mas vamos trabalhar com o pensamento médio do plenário da Câmara. É muito mais simples aprovar esse texto na comissão do que aprovar no âmbito do plenário. É lá que as coisas vão se decidir”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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