A proibição da fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício e outros dispositivos pirotécnicos que produzem ruídos está prestes a ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto de lei, denominado PL 5/2022, obteve aprovação na Comissão de Educação (CE) em 3 de abril, e agora aguarda a decisão final da CCJ.
O não cumprimento dessa proibição implicará em penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), incluindo uma pena de até quatro anos de reclusão, a mesma aplicada ao uso de substâncias prejudiciais à saúde humana, além de multa que pode chegar a R$ 50 mil em casos de utilização desses dispositivos. Além disso, empresas envolvidas na fabricação, importação, transporte ou armazenamento desses artefatos poderão enfrentar multas equivalentes a até 20% do seu faturamento bruto.
A iniciativa para a elaboração desse projeto partiu do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que argumentou que a poluição sonora gerada por dispositivos pirotécnicos ultrapassa os limites recomendados para a saúde auditiva. O senador destacou que os ruídos afetam negativamente grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de causar perturbações nos animais.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que atuou como relator na CE, apresentou um substitutivo ao texto original do projeto, tornando-o mais restritivo. O projeto original permitia a exportação desses produtos, algo que a versão revisada por Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também prevê a destruição dos fogos de artifício ilegais apreendidos.
Caso a CCJ aprove o projeto, este poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que ocorra um recurso para a votação em Plenário, com a assinatura de, pelo menos, nove senadores. (** Com informações da Agência Senado)