Comissão do Senado avaliará proibição de fogos de artifício barulhentos

Comissão do Senado avaliará proibição de fogos de artifício barulhentos

A proibição da fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício e outros dispositivos pirotécnicos que produzem ruídos está prestes a ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto de lei, denominado PL 5/2022, obteve aprovação na Comissão de Educação (CE) em 3 de abril, e agora aguarda a decisão final da CCJ.

O não cumprimento dessa proibição implicará em penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), incluindo uma pena de até quatro anos de reclusão, a mesma aplicada ao uso de substâncias prejudiciais à saúde humana, além de multa que pode chegar a R$ 50 mil em casos de utilização desses dispositivos. Além disso, empresas envolvidas na fabricação, importação, transporte ou armazenamento desses artefatos poderão enfrentar multas equivalentes a até 20% do seu faturamento bruto.

A iniciativa para a elaboração desse projeto partiu do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que argumentou que a poluição sonora gerada por dispositivos pirotécnicos ultrapassa os limites recomendados para a saúde auditiva. O senador destacou que os ruídos afetam negativamente grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de causar perturbações nos animais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que atuou como relator na CE, apresentou um substitutivo ao texto original do projeto, tornando-o mais restritivo. O projeto original permitia a exportação desses produtos, algo que a versão revisada por Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também prevê a destruição dos fogos de artifício ilegais apreendidos.

Caso a CCJ aprove o projeto, este poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que ocorra um recurso para a votação em Plenário, com a assinatura de, pelo menos, nove senadores. (** Com informações da Agência Senado)

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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