O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo uma vez por ano, no mês de aniversário. Os valores começam a ser liberados em 2 de janeiro. Essa opção é uma alternativa ao saque-rescisão, que garante o direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita através do aplicativo ou do site do FGTS.
O calendário para o saque-aniversário do FGTS em 2026 estabelece que os trabalhadores que aderem à modalidade terão o valor disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário. Caso não tenha uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, os recursos podem ser sacados até dois meses após o mês de aniversário. A Caixa Econômica Federal explicou, com exemplos, como funcionam as regras para o saque, ressaltando que o valor estará disponível de acordo com a data de adesão à modalidade.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita através do site do FGTS, do aplicativo do FGTS ou da página do site da Caixa. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode receber anualmente um valor determinado pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS. Além disso, é acrescida uma parcela adicional de acordo com faixas de saldo. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1 mil em suas contas no FGTS, ele pode receber um saque aniversário de R$ 400, acrescido de uma parcela adicional de R$ 50.
Em caso de demissão, o valor disponível para saque no FGTS da rescisão contratual varia de acordo com a modalidade escolhida pelo trabalhador. Se optou pelo saque-aniversário, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. Já na modalidade saque-rescisão, é possível sacar o valor integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mesmo que o trabalhador queira retornar ao saque-rescisão, se a demissão ocorrer durante a vigência do saque-aniversário, prevalecerá a regra dessa modalidade.




