Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Muitos novos investidores têm dúvidas sobre como descrever os investimentos na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No ano passado, houve busca maior por diversificação dos investimentos, devido às reduções da taxa básica de juros, a Selic.

Em 2019, os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões, crescimento de 12% em relação ao ano anterior, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de junho.

O primeiro passo para fazer a declaração é solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos da aplicação. Os investimentos devem ser declarados na aba Bens e Direitos, com o respectivo código, mesmo os isentos do imposto. É importante declarar todos os investimentos, inclusive em criptomoedas, para justificar a evolução patrimonial do contribuinte.

Facultativo

A Receita Federal do Brasil (RFB) dispensa a inclusão de dados de investimentos na declaração dependendo do valor aplicado. É facultativo informar saldos de contas bancárias, como poupança, e demais aplicações financeiras, cujo valor não exceda a R$ 140; também é opção do contribuinte informar sobre o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.

Rendimentos isentos

Há alguns investimentos que têm os rendimentos isentos da cobrança de Imposto de Renda, como a caderneta de poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Mesmo sendo isentos, os valores devem ser declarados se estiverem acima dos valores definidos pela Receita como informação facultativa.

Também são isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas: com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão ou outro, se o total das vendas desses ativos, realizadas por mês, não exceder a R$ 20 mil.

Tributação

Os rendimentos de aplicações em renda fixa são tributados na fonte com alíquota de 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses; de 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até 12 meses; de 17,5%, em aplicações com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses; e de 15%, em aplicações com prazo acima de 24 meses.

Poupança

Para declarar, o contribuinte deve informar o saldo em 31 dezembro de 2018 e de 2019 na ficha Bens e Direitos, código 41 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. Deve ser informado o nome do banco e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe também o CPF do outro titular no campo Discriminação.

Se houver rendimentos, o contribuinte deve lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI).

Fundos de investimentos

As aplicações em fundos de investimentos devem ser lançadas na ficha Bens e Direitos, usando os códigos 71 a 74 e 79, conforme o tipo – curto prazo, longo prazo, imobiliário, etc. Devem ser informados o saldo ao final de 2018 e de 2019.

Se houve rendimentos, é preciso preencher a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Títulos do Tesouro Direto

Segundo o Tesouro Direto, os títulos públicos devem ser incluídos no item Bens e Diretos pelo valor de aquisição (código 45). Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.
O rendimento deve ser informado na linha 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, especificando o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos ganhos.

CDB

Em Bens e Direitos, devem ser informados os saldos de Certificados de Depósito Bancário (CDB) e de Recibos de Depósito Bancário (RDB) em 31 de dezembro de 2018 e de 2019, usando o código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). O contribuinte deve preencher o CNPJ da instituição financeira e a descrição do investimento na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06).

Ações

O contribuinte deve lançar as ações na ficha Bens e Direitos, código 31. Nos campos da declaração, devem ser informados quantidade, tipo e CNPJ.

No caso de vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês, será cobrado Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido (diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição). Nesse caso, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda (carnê-leão). Por isso, explica a Receita, na Declaração de Imposto de Renda os ganhos não integram a base de cálculo do imposto. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido.

No resgate de quotas de fundos de ações, há tributação com alíquota 15%. Esse imposto é retido pelo administrador do fundo na data do resgate das quotas, sendo considerado exclusivo de fonte.

A alíquota para ações day trade (operações inciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediada, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente) é 20%.

Para preencher a ficha Renda Variável, é preciso ter os relatórios com valores de imposto retido na fonte e os Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Se o contribuinte tiver tido perdas em 2019, deve preencher os valores em Resultados, Prejuízos a Compensar, em operações comuns ou day trade.

O contribuinte deve prestar as informações referentes a todos os meses do ano, incluindo valores de lucros ou prejuízos. Nos meses sem negociação, o contribuinte deve colocar 0 (zero).

No caso dos valores de imposto já retido, é preciso preencher os itens IR Fonte na ficha de Renda Variável. No campo Imposto Pago, coloque os valores pagos por meio dos Darfs.

Criptomoedas

As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos como “outros bens e diretos”, código 99, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Segundo a Receita, elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição e não de mercado. Os ganhos obtidos com a venda de moedas virtuais com valor superior a R$ 35 mil por mês, são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Para preencher os dados da Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode importar as informações do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, usado para pagar o imposto quando há ganhos de capital.

Previdência privada

A previdência privada é dividida, basicamente, em dois tipos: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O VGBL não tem dedução de Imposto de Renda. Devem ser informados os saldos em 31 de dezembro de 2018 e de 2019 na ficha Bens e Direitos, código 97. Também devem ser informados o CNPJ e a discriminação do VGBL.

O PGBL não deve ser lançado na ficha Bens e Direitos. Esse plano é dedutível do Imposto de Renda, limitado a 12% do rendimento tributável. Os valores pagos em 2019 devem ser lançados na ficha Pagamentos Efetuados, código 6 – Previdência Complementar.

A Receita disponibiliza na internet uma série de perguntas de respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda.

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Empresário morre após acidente com cavalo em Pirenópolis

Um empresário de 39 anos faleceu após cair de um cavalo e ser arrastado pelo animal na zona rural de Pirenópolis, região central de Goiás. O acidente aconteceu na manhã da última segunda-feira, 23, no povoado de Caxambú. Bruno Carvalho Mendonça foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na quarta-feira, 25.

De acordo com a Polícia Militar, testemunhas relataram que Bruno saiu para cavalgar por volta das 8h e sofreu a queda algumas horas depois. Ele ficou preso ao cavalo e foi arrastado até a sede de uma fazenda, onde foi encontrado inconsciente e apresentando sinais de convulsão.

Ferimentos graves
O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou os primeiros socorros no local. Bruno foi levado inicialmente para uma unidade de saúde em Anápolis, onde foi constatado que ele apresentava ferimentos graves e queimaduras provocadas pelo atrito com o solo.

Posteriormente, o empresário foi transferido em estado grave para o Hospital Santa Mônica, em Aparecida de Goiânia, mas não resistiu aos ferimentos.

O caso foi registrado como queda acidental, mas será investigado pela Polícia Civil para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.

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