Pois pode acreditar, ainda existe pessoas que encaminham cartas. Mas, para além disso, pode ser encaminhado via correios diversas coisas, como encomendas de diversas naturezas.
O mundo digital e hoje em dia acabou distanciando esse conhecimento das gerações mais recentes. No entanto, hoje vou apresentar o modo de endereçar e encaminhar alguma carta ou encomenda pelos correios.
Para endereçar, é preciso se atentar aos dados corretos, pois isso propicia segurança e rapidez ao envio.
O endereçamento adequado começa pela forma de tratamento de cortesia, seguindo-se pelos elementos descritos na linha abaixo, na seguinte ordem:
a) Nome do Destinatário;
b) Tipo do Logradouro + Nome do Logradouro + Número do Lote + Complemento (se houver);
c) Nome do Bairro;
d) Nome da Localidade + Sigla da Unidade da Federação;
e) CEP.
Caso esteja utilizando uma das embalagens dos Correios, preencha todos os campos disponíveis, lembrando que o telefone do remetente e do destinatário são opcionais.
Caso não esteja utilizando uma das embalagens dos Correios, você poderá utilizar as etiquetas de endereçamento geradas pelo Endereçador – Encomendas O endereçador gera as etiquetas dentro dos padrões desejáveis pelos Correios, com o CEP de destino em código de barras.
Endereçamento de envelopes:
No verso, os dados são do remetente:
Observações:
- Os rótulos impressos em baixa qualidade podem comprometer o prazo de entrega das correspondências;
- Por esse motivo, recomenda-se que as etiquetas sejam impressas em resolução mínima de 300 dpi, nas configurações “Melhor” ou “Normal”. Não utilizar a opção “Rascunho” ou modo de economia de toner.
Para outras informações acesse o Guia de Endereçamento de Correspondências
No mais, é só se direcionar a uma unidade dos Correios mais próxima e depositar a carta na caixa para envio. No caso de encomendas, é preciso falar com a atendente para as devidas orientações.
Carta e Cartão Postal à vista e a faturar
Gramas | Básico | Registro | Reg.+AR | Reg.+ MP | Reg.+AR+MP | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Até | 20 | 2,05 | 8,40 | 14,75 | 15,90 | 22,25 | ||
Mais de | 20 | até 50 | 2,85 | 9,20 | 15,55 | 16,70 | 23,05 | |
Mais de | 50 | até 100 | 3,95 | 10,30 | 16,65 | 17,80 | 24,15 | |
Mais de | 100 | até 150 | 4,80 | 11,15 | 17,50 | 18,65 | 25,00 | |
Mais de | 150 | até 200 | 5,65 | 12,00 | 18,35 | 19,50 | 25,85 | |
Mais de | 200 | até 250 | 6,55 | 12,90 | 19,25 | 20,40 | 26,75 | |
Mais de | 250 | até 300 | 7,50 | 13,85 | 20,20 | 21,35 | 27,70 | |
Mais de | 300 | até 350 | 8,35 | 14,70 | 21,05 | 22,20 | 28,55 | |
Mais de | 350 | até 400 | 9,25 | 15,60 | 21,95 | 23,10 | 29,45 | |
Mais de | 400 | até 450 | 10,10 | 16,45 | 22,80 | 23,95 | 30,30 | |
Mais de | 450 | até 500 | 11,00 | 17,35 | 23,70 | 24,85 | 31,20 | |
OBS: Aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX. |