No dia 21 de setembro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres. Entre as medidas, destaca-se a flexibilização da jornada de trabalho de pais de filhos com deficiência, dando prioridades a essa parcela da população.
A Lei nº 14.457
Para entender melhor a respeito da Lei nº 14.457, o Diário do Estado (DE) entrou em contato com a advogada Lara Nogueira. Um dos focos da medida destina-se à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
“A lei busca amparar o papel da mãe na primeira infância dos filhos e qualificar mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e retorno do trabalho delas após o retorno da licença-maternidade”, explica Lara Nogueira.
As determinações, no entanto, vão além. A lei também oferece compensação de jornada para pais de filhos com deficiência, como trabalhar mais em um dia e compensar no outro; regime de tempo parcial, menor do que as oito horas diárias da jornada; regimes de 12×36, em que o colaborador trabalha 12h e descansa por 36h; antecipação de férias individuais; e flexibilização dos horários de entrada e saída.
“Essa lei trouxe algumas medidas que ajudam o empregado e a empregada que possuem filhos com deficiência. A lei fala que essas pessoas têm prioridades na instituição do teletrabalho, que pode ser realizado em casa, sem limite de idade”, prossegue Lara Nogueira.
Para que os trabalhadores consigam os seus direitos, basta requerer diretamente ao empregador e informar as situações em que se encontram. O empregador pode fazer um acordo individual ou até se antecipar, buscando sindicatos ou por meio de acordos coletivos de trabalho. “É importante sempre que o empregado concorde com a adoção dessa medida”, finaliza a advogada.