Como funciona um processo de separação e divórcio?

O fim de um casamento é um momento bastante complicado em várias perspectivas. Frente a isso, algumas dúvidas mais práticas também são bem comuns. Qual o primeiro passo? É preciso algum prazo? Qual a documentação que eu preciso reunir? Essa e outras dúvidas, traremos agora.

A Lei do Divórcio, que tornou possível a separação no país foi criada em 1977, assim, passou a ser amparadas as seguintes possibilidades:

  • Divorciar no dia seguinte ao casamento;
  • A implementação do divórcio no Cartório em caso de divórcio consensual;
  • Possibilidade de casar novamente quantas vezes você quiser.

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De início, é preciso encontrar um bom advogado que irá ajudar muito, principalmente devido à partilha de bens do casal, por isso, contrate um advogado especializado na área de Família e Sucessões. Ele auxiliará em cada passo a ser tomado.

Existem no entanto, diferentes tipos de divórcios. São eles:

Divórcio Litigioso (judicial): são feitos via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses.

Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos);

Divórcio Amigável (extrajudicial): é feito por meio de escritura pública em Cartório.

Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes.

A medida facilitou o processo para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, conhecido como divórcio extrajudicial que costuma ser finalizado rapidamente, em até cinco dias.

Com a escritura em mãos, é preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome, se for o caso.

Divórcio Judicial Consensual: o divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.

Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado.

 

Qual a documentação necessária para levar ao cartório?

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
  • Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
  • Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
  • Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
  • Documentos de propriedade dos bens (se houver):
  1. imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
  2. imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
  3. Bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).

Não é necessário que se tenha advogado para realizar o divórcio, isso em casos de separações amigáveis e onde o casal não tenha filhos menores de idade. Não é necessário comprovar tempo de união, portanto, ele é um processo potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer).

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Comediante tem shows cancelados após piada sobre enchentes no Rio Grande do Sul

O comediante Abner Dantas teve seus shows em Canoas e Novo Hamburgo, marcados para os dias 27 e 28 de novembro, cancelados após publicar um vídeo polêmico nas redes sociais. Na publicação, Dantas fez uma piada de mau gosto sobre as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre deste ano, causando a morte de mais de 170 pessoas.

No vídeo, o humorista utilizou filtros de rede social e simulou uma pessoa se afogando, enquanto convidava o público para suas apresentações. Ele ainda escreveu na legenda: “Assim como vocês tiveram que construir novas casas, eu estou construindo o meu show solo e vou testá-lo dia 27 em Canoas e 28 em Novo Hamburgo”.

A postagem foi duramente criticada por internautas, que classificaram o conteúdo como insensível e desrespeitoso. Comentários como “Quando não se tem talento, usa-se a apelação” e “Respeite quem passou por essa tragédia” foram comuns.

Diante da repercussão negativa, Dantas publicou um vídeo de desculpas, mas manteve um tom irônico ao aparecer vestido de mergulhador e salva-vidas. Ele afirmou que gostaria de se desculpar pessoalmente com o público gaúcho, mas a tentativa não foi bem recebida.

O Buteco Comedy Bar, onde os shows aconteceriam, anunciou o cancelamento das apresentações. Em nota, o estabelecimento repudiou a abordagem de Dantas e destacou o impacto das enchentes na região, que afetaram diretamente funcionários e familiares dos proprietários.

Felipe Vacilotto, sócio do Buteco Comedy, declarou que a decisão foi imediata: “Assim que vimos a postagem, decidimos na hora cancelar. Mandamos uma mensagem para a produção.” As apresentações foram oficialmente suspensas e a venda de ingressos retirada do ar.

 

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