Esse é o auxílio concedido ao trabalhador por um tempo determinado quando é dispensado do trabalho sem justa causa. São de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, isso depende do tempo de trabalho.
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas.
Segue a lista de quem tem o direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
1º passo: Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou :
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
2º Passo: Verifique as condições
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
3º Passo: Retire
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
FORMAL ou BOLSA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
a) documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP); e
b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
DOMÉSTICO ou PESCADOR
a) Documento de identificação, quais sejam: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; Carteira de Identificação Profissional; CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador; Passaporte, ou; Carteira de identificação funcional.
RESGATADO