Press "Enter" to skip to content

Como receber o seguro desemprego?

Esse é o auxílio concedido ao trabalhador por um tempo determinado quando é dispensado do trabalho sem justa causa. São de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, isso depende do tempo de trabalho.

No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas.

Segue a lista de quem tem o direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

1º passo: Solicite o benefício

O trabalhador solicita o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou :

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.

2º Passo: Verifique as condições

​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

3º Passo: Retire

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED, de acordo com a data de início da validade da parcela, exceto aquelas previstas para dias não úteis, as quais são efetivadas no dia útil seguinte.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

FORMAL ou BOLSA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 

a) documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP); e

b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

DOMÉSTICO ou PESCADOR

a) Documento de identificação, quais sejam: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; Carteira de Identificação Profissional; CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador; Passaporte, ou; Carteira de identificação funcional.

RESGATADO

a) Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e,
c) Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.