Como será o julgamento do recurso do Lula

Porto Alegre é a “capital jurídica” do país até o final do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF julga o recurso apresentado pela defesa do petista contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão no caso do triplex do Guarujá, determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiva, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, na primeira instãncia da Justiça Federal.

A votação de quarta-feira, contudo, não deverá determinar, de imediato, o que acontecerá com o ex-presidente nas esferas eleitoral e criminal. Se confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda deverá adiar, por mais algum tempo, a definição sobre o direito ou não do ex-presidente concorrer à Presidência da República. Caso o recurso seja indeferido, ou seja, não acatado, Lula pode inclusive receber ordem de prisão.

Manifestações contra e a favor do ex-presidente movimentam Porto Alegre desde o início da semana e prometem barulho durante o julgamento do recurso. Três quilômetros é a distância que separa as duas manifestações: Pró e contra Lula na capital gaúcha.

Caso o recurso seja deferido (aceito pela Justiça), e Lula for absolvido, o Ministério Público pode recorrer para manter a condenação.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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