Nova praça de pedágio na BR-153 já tem data para começar; veja valores

Mais uma das cinco praças de pedágio da BR-153 começa a ser construída em Goiás. O trecho  em Hidrolina (GO) foi interditado totalmente nesta segunda (06) para pintura de solo em um desvio no quilômetro 234 da rodovia. A cobrança ao motorista deve começar já em outubro deste ano. De acordo com a licitação, o valor final do pedágio por quilômetro ficou em R$ 0,10, ou seja, serão  cerca de R$ 10 a cada cem quilômetros percorridos.

Já foram realizadas interdições para construção das praças de pedágio na BR 153 em Porangatu, em Estrela do Norte, em Campinorte e em Jaraguá. A concessionária Ecovias do Araguaia também vem realizando  trabalhos de tapa-buracos, roçadas e limpezas de drenagem, além de recuperação de sinalização e da malha viária.

A empresa ganhou a operação de trechos na BR-153 entre Goiás e Tocantins, BR-414 e BR-080, ambas em Goiás. Na GO 080, o pedágio ficará em Santa Rita do Novo Destino e na GO 414 ele será instalado em Corumbá de Goiás. Segundo a Ecovias, a ideia é elevar o padrão das rodovias federais sob sua responsabilidade e trazer mais conforto e segurança aos motoristas que trafegam no norte do estado.

A duplicação da BR-153, entre Anápolis, em Goiás, e Aliança, no Tocantins, deve ser concluída até 2046. A previsão é da própria concessionária, que assumiu o trecho por 35 anos. O contrato foi assinado com a  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em setembro do ano passado.  

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Secretaria de Mobilidade alerta que fumar ao volante é infração de trânsito

Apesar de não ter uma especificidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) alerta que fumar ao volante é infração de trânsito de natureza média, prevista pelo Art. 252 com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH).

A atitude distrai o motorista e pode provocar acidentes, já que o condutor precisa usar uma das mãos, o que pode comprometer a segurança. Outro problema que pode levar riscos aos usuários da via pública é que ao acender o cigarro o motorista desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro.

Além dos exemplos citados, o cigarro também pode cair no interior do veículo, e o motorista na tentativa de apagá-lo pode causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada diante de uma situação imprevista no trânsito.

De acordo com o CTB, o condutor pode utilizar apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Portanto, comer ou segurar qualquer objeto também se enquadra do Art. 252 do CTB.

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