Concessionária pode devolver Centro de Convenções ao Estado

“Nosso contrato não prevê pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) porque não era possível cobrar isso de bens do estado”, diz presidente, Celso de Paula

A empresa Porto Belo Engenharia e comércio reconhece a possibilidade de “ter que” devolver o Centro de Convenções, situado no Setor Central, após perder a imunidade tributária do espaço. O presidente Celso de Paula Silva Filho, que está  18 anos na administração, afirma ser  “inviável e impossível” quitar o débito anual, calculado em R$ 1,7 milhão, com faturamento médio – em 12 meses – de R$ 5 milhões, dos quais – segundo ele – 60% é destinado à manutenção. “Se prevalecer a posição da prefeitura, vamos devolver a concessão, isso já é uma decisão da diretoria da empresa”, diz Celso.

A ideia de encerrar o contrato ocorreu após a publicação de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Embora a imunidade tributária seja garantida a imóveis da União, Estados e Municípios, a mesma pode ser revogada caso a gestão seja transferida a terceiros com finalidade de exploração comercial. A idéia é de que não haja concorrência desleal entre estabelecimentos e empresas com negócios semelhantes.

Para Celso, trata-se de um entendimento com aplicação facultativa. “Nosso contrato não prevê pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) porque não era possível cobrar isso de bens do estado. A Decisão do STF permitiu isso. Não obriga, mas permite e a prefeitura está cobrando. Não permaneceremos na gestão caso não consigamos um acordo que nos traga segurança em relação a isso”, afirma o presidente.

Há também outra interpretação, apresentada pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), Alessandro Melo. Para ele a cobrança é obrigatória e  afirma que o entendimento da suprema corte foi desencadeado por uma ação que questionou a imunidade no caso de haver concessão de imóvel para obtenção de lucro.

“O tribunal entendeu que há uma competição destrutiva das empresas contempladas com as demais do mercado. Dessa forma, não há que se falar em imunidade tributária haja vista que o espaço está em posse de um ente privado, auferindo ali o seu lucro, gerando competição desleal. A Prefeitura tem que fazer o lançamento do imposto, caso contrário, faria uma isenção não permitida em lei”, declara Alessandro.

O secretário sublinha a obrigação da cobrança e revela já ter feito o lançamento do débito. “Trata-se de uma decisão de repercussão geral, se a gente não fizer, podemos nos tornar alvos de ações de improbidade administrativa. Nesse contexto, já fizemos o lançamento, encaminhei intimação, e – se não me engano – o prazo para pedido de revisão já deve estar valendo. Se não recorrerem, o pagamento pode ser feito a qualquer momento. Se recorrerem, o pagamento depende da decisão”, explica.

Sobre a apresentada impossibilidade de pagamento feita pela Porto Belo, o titular das finanças municipais afirma que “não há o que fazer”. “Não podemos entrar nesse debate porque ele diz respeito à área privada. O gestor é que tem que fazer com que seu negócio funcione. A estratégia deles não pode ser embasada em imunidade tributária. Do ponto de vista prático, tem que ele fazer o negócio dele valer com as regras que o mercado exige e uma delas é pagar tributo”.

 

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp