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Conciliação e arbitragem como saída para conflitos 

A conciliação tem se mostrado uma boa saída para conflitos imobiliários ou condominiais. Dados divulgados pela Segunda Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (2ª CCA), relativos ao ano de 2017, mostram 6007 reclamações protocolizadas e 3503 acordos firmados. Fundada em 1996, a corte registrou, nos 20 primeiros anos de funcionamento, mais de 140 mil audiências e a homologação de mais de 74 mil acordos, uma taxa equivalente a mais de 80% dos procedimentos protocolados.
Para o presidente da 2ª CCA, Ioav Blanche, os números divulgados evidenciam a importância da Lei 9.307 de 23.6.96 (Lei de Arbitragem) para a sociedade, ao desafogar o Poder Judiciário de quantidade considerável de processos judiciais. “O julgamento é rápido e eficiente e leva, em média, de dois a seis meses para acontecer. No entanto, cerca de 80% dos conflitos são julgados em 60 dias”, explica.
A importância das audiências de conciliação será tema do evento “Arbitragem, Mediação e Conciliação e Sua Importância nos Contratos e Negócios Imobiliários”, realizado nos dias 26 e 27 de fevereiro no auditório do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO). Promovido pela Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, Comissão Especial de Arbitragem e Comissão de Mediação e Conciliação da OAB-GO, o seminário pretende reunir advogados, escritórios de imóveis, escritórios jurídicos, estagiários para um aprofundamento sobre os meios alternativos de solução de conflitos.
Segundo o presidente da  Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e conselheiro seccional da OAB-GO, Diego Amaral, os meios alternativos são aqueles que não precisam recorrer ao Judiciário para satisfazer o direito das partes.  “A arbitragem é um exemplo de meio alternativo de solução. Aqui no Estado, a gente tem uma experiência muito grande em julgar processos, principalmente, os de demanda imobiliária”, diz ele, que também atua como árbitro em duas câmaras de arbitragem.
Em Goiás e Goiânia, conforme explica Diego, essa demanda é especialmente maior porque construtoras, imobiliárias e incorporadoras utilizam a cláusula compromissória nos contratos, que aponta o local onde possíveis demandas poderão ser julgados. “As instituições arbitrais podem julgar qualquer demanda de direito disponível, ou seja, aquele que a pessoa pode dispor. Por outro lado, os direitos indisponíveis só podem ser julgados pelo trâmite normal do judiciário, como causas trabalhistas ou de direito de família”, explica.

Vantagens

Especialistas em conflitos imobiliários, os advogados Júlio Serpa e Allison Ariel Alencar utilizam constantemente o serviço das instituições arbitrais. Para Serpa, a alternativa é vantajosa, primeiramente, pela celeridade, e também pelo alto índice de resolução. O advogado pontua ainda o custo reduzido da demanda para as partes envolvidas. Alencar, por sua vez, enaltece que as cortes de conciliação e arbitragem contam com árbitros especializados. “Além disso, a corte é totalmente desvinculada de qualquer apego a empresas e os árbitros, desvinculados da obrigação de atender a um ou outro. Atendem ao que determina a legislação atual, ou seja, julgam de acordo com o entendimento jurisprudencial atual”, enfatiza.

A advogada Ana Cristina de Souza Dias, que atua como árbitra há oito anos em causas do setor imobiliário e também relativas à Associação Médica do Estado de Goiás, explica que as instituições arbitrais são ágeis e simplificam o processo para o jurisdicionado. Além disso, os prazos para análise e solução são rígidos, ao contrário do que acontece no Poder Judiciário, onde os recursos postergam por anos a solução das causas. Outra vantagem, segundo ela, é a especialização dos árbitros nas demandas das cortes e câmaras. “Eu, por exemplo, nunca tive uma sentença anulada”, conta.
Outra vantagem da corte de arbitragem, conforme ressalta Ioav Blanche, é o valor gasto pelo processo. Na justiça comum o valor das custas para abertura de um processo varia conforme o valor da causa, ou seja, quanto maior valor da causa maior é a despesa com custas iniciais. “Na 2ª CCA de Goiânia, por exemplo, o valor das custas para protocolar uma reclamação independe do valor analisado. Já tramitaram por aqui arbitragens de R$ 100 a R$ 20 milhões”, emenda.
Além disso, a segurança jurídica alcançada através da Lei de Arbitragem tem respaldo especialmente no artigo 33 da Lei, fundamento que faculta à parte interessada pleitear ao órgão do Poder Judiciário a decretação da nulidade da sentença arbitral. “O número de decisões arbitrais anuladas pelo Poder Judiciário é inexpressivo, o que equivale dizer que as sentenças proferidas nos processos, pelo menos naqueles em tramitação na 2ª CCA, são pautadas com estrito rigor”, explica. Os árbitros e conciliadores são todos advogados especializados na área imobiliária e condominial.
Uma das características mais estimulantes da escolha da arbitragem pelas partes para a resolução de uma controvérsia é, sem dúvida, a celeridade do procedimento com a breve resolução do conflito. A parte pode, por exemplo, protocolar sua demanda via internet, além de escolher a data e hora de audiência de conciliação. Toda movimentação no processo é informada as partes via mensagem telefônica.

Entenda:

Conciliação: pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito – não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. O conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.
Arbitragem: surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. (Flávia Guerra)