Condenação da EMS e Vital Brazil por falhas na parceria para produção de medicamento: Justiça determina ressarcimento à União

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A Justiça Federal condenou a empresa EMS, localizada em Hortolândia (SP), e o Instituto Vital Brazil a ressarcirem a União por falhas em uma parceria para a produção do medicamento mesilato de imatinibe, utilizado no tratamento de câncer distribuído pelo SUS. O contrato firmado entre a farmacêutica, o Instituto Vital Brazil (IVB) e o Ministério da Saúde não teve a transferência integral da tecnologia prometida, resultando na nulidade parcial dos contratos e na devolução do valor referente à etapa não cumprida.

Em nota, a EMS afirmou que a transferência de tecnologia foi realizada completamente e que não houve pagamento de valores acima do praticado no mercado. A parceria foi estabelecida em 2012 com o objetivo de nacionalizar a produção do medicamento oncológico, visando reduzir a dependência externa e dominar a tecnologia nacional do Imatinibe. Durante a vigência da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), a União pagou valores superiores aos praticados no mercado sem a efetiva transferência de conhecimento, o que levou à decisão judicial.

A juíza responsável pela sentença apontou que o Instituto Vital Brazil não produziu o medicamento adequadamente, ficando limitado a atividades como controle de qualidade e embalagem secundária. A EMS estava ciente dessas limitações, porém continuou a receber os valores destinados à transferência de tecnologia, configurando enriquecimento sem causa. A decisão determinou que a EMS é responsável por 90% do valor a ser devolvido, enquanto o Instituto Vital Brazil deve devolver os 10% restantes.

O ressarcimento será calculado posteriormente, considerando a diferença entre o pagamento efetuado durante a parceria e os preços de mercado. Mesmo com a ausência de prejuízo aos pacientes, a Justiça identificou a violação dos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé. A EMS reafirmou seu compromisso com a legalidade e a segurança jurídica, destacando a continuidade da discussão no âmbito judicial em relação aos aspectos específicos do caso.

Dessa forma, a decisão judicial reflete a importância da adequada execução de parcerias no campo da saúde, garantindo a transparência e a efetiva transferência de tecnologia para a produção de medicamentos essenciais. O caso em questão demonstra a necessidade de cumprimento integral dos acordos estabelecidos, visando sempre o benefício da população e a promoção da saúde pública. A sentença final ainda está em fase de liquidação de sentença e os valores a serem devolvidos serão corrigidos monetariamente, conforme determinação da Justiça.

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