Condenação da Primeira Turma do STF a grupo que espalhava fake news em tentativa de golpe

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O DECondenação da Primeira Turma do STF ao grupo que espalhava notícias falsas em tentativa de golpe

O grupo, que tinha o objetivo de criar instabilidade institucional para favorecer um golpe de Estado, foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (21). Os sete réus do núcleo 4 foram considerados culpados pela disseminação de fake news e outras ações ilícitas.

A acusação feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) apontou que os réus utilizaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos, produzir e disseminar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.

A ministra Cármen Lúcia foi responsável pelo voto da maioria que condenou os réus por cinco crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento teve placar de 4 a 1, com apenas o ministro Fux divergindo.

Os réus do núcleo 4 incluem ex-militares e policiais que desempenharam papéis-chave no esquema de desinformação e ataques às instituições democráticas. Apresentando evidências robustas durante o julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos réus, destacando a gravidade das ações cometidas.

As investigações revelaram que o grupo buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas em 2022, por meio da disseminação de informações falsas e ataques a autoridades. O funcionamento descrito por Moraes como um “novo populismo digital extremista” demonstra a sofisticação da rede criminosa.

Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator e enfatizou que os réus integravam uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar o Estado democrático de direito. A veiculação de ameaças públicas visava interferir no livre exercício do Poder Judiciário, demonstrando a gravidade das ações dos condenados.

Luiz Fux, por sua vez, apresentou um voto divergente, discordando da condenação dos réus. Para o ministro, a punição pela mera cogitação de um golpe não deve ser aplicada, e os atos preparatórios não configuram crimes. Apesar de condenar as atitudes dos funcionários da Abin Paralela, Fux questionou a falta de provas contra os réus em relação aos danos causados.

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