A Justiça Federal condenou Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município de São Vicente Ferrer, por omissão na prestação de contas dos recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses recursos eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água na zona rural do município. A decisão foi favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação por improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MPF, a ex-prefeita não apresentou a prestação de contas da última parcela do convênio, que somava R$ 165 mil. O MPF argumentou que essa omissão configurava um ato doloso de improbidade administrativa, pois o objetivo seria esconder irregularidades na execução do projeto.
Na sentença, o juiz ressaltou que a prestação de contas é um dever fundamental dos gestores públicos e que a omissão da ex-prefeita comprometeu a transparência na utilização dos recursos federais. Documentos anexados ao processo, como o parecer financeiro da Funasa e o relatório de visita técnica, mostraram que a execução do convênio foi reprovada em 66%, evidenciando que o projeto não foi concluído. Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou Maria Raimunda Araújo Sousa ao pagamento de uma multa civil correspondente a 12 vezes o valor da remuneração que recebia e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por dois anos.
Segundo a procuradora da República Thayná Freire Oliveira, “a decisão reafirma a necessidade de transparência na administração dos recursos públicos e a responsabilização dos gestores que descumprem suas obrigações legais”.