Condenação de Lula é confirmada em 2ª instância

O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi condenado por unanimidade, em segunda instância, há 12 anos e um mês de reclusão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. A 8ª turma do TRF é avaliada por especialistas como uma banca severa e punitiva. De 24 sentenças julgadas em quatro anos de Lava Jato, apenas quatro, tiveram parecer de absolvição.

O primeiro a votar foi o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou favoravelmente pela condenação e aumentou a pena de 9 anos e 6 meses, proposta por juiz federal Sérgio Moro, para 12 anos e um mês de reclusão. O revisor, desembargador Leandro Paulsen, foi favorável ao voto de Gebran Neto, alegando que diante dos fatos investigados não há dúvidas do envolvimento do ex-presidente em atos de corrupção e recebimento de propinas. “Não há dúvidas de que o triplex foi reformado para Lula, nem de que ele tinha conhecimento e coordenava todo o processo de distribuição de dinheiro ilícito”, citou durante explanação do voto. Por último, o desembargador Victor dos Santos Laus, fez questão de esclarecer que o julgamento esgotou a matéria dos fatos e que o tribunal não vota pessoas, vota fatos. “A Constituição não é a favor, nem contra ninguém. É um instrumento de fazer valer os direitos e deveres de todos os cidadãos.”

Apesar da condenação, Lula não será preso imediatamente, porque a defesa do ex-presidente deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reverter a situação. Legalmente, os recursos não foram esgotados, e decisão pela condenação não impede o registro da candidatura de Lula à Presidência da República, nem de manter a campanha ativa enquanto houver recurso pendente. Após a finalização do processo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão sobre a inelegibilidade ou não, de Lula.

Para o jornalista e comentarista político Valdo Cruz, a estratégia da defesa dependerá da morosidade ou celeridade do judiciário para votar os recursos. “O cenário político brasileiro começa a ser definido hoje. Considerando que Lula não está fora do “páreo” das eleições, partidos de situação e centro devem rever seus pré-candidatos”, analisa.

Foram citados como réus no processo, porém absolvidos, o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, e os executivos da OAS, Paulo Roberto Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira. Além de Lula, foram condenados também o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro (condenado há três anos e seis meses, em regime semiaberto) e o executivo da OAS, Agenor Medeiros (condenado a seis anos de reclusão).

ACUSAÇÕES DOS DESEMBARGADORES:

1- Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;

2- A propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;

3- O dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;

4- Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);

5- Embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;

6- os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão;

7- O juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.

ALEGAÇÕES DA DEFESA:

1- Lula não é dono do apartamento;

2- Não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento;

3- Que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso;

4- Que o juiz age de forma parcial;

5- Que Lula é alvo de perseguição política.

Patrícia Santana

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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