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“Condenação injusta”, afirma advogado Edilberto Dias sobre Lula

“A própria lei da ficha limpa fala que se a pessoa ganhar uma liminar, poderá sim ser candidato”

O ex- presidente Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras. Ainda segundo o MP, e corroborado pelos desembargadores, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento tríplex no Guarujá, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Em entrevista ao jornal Diário do Estado nesta quinta-feira (12), o advogado Edilberto Castro Dias, explicou o caso do ex-presidente Lula. Para o advogado a pena de 12 anos e um mês, a qual Lula está sujeito é completamente ilegal e injusta. “O caso tríplex foi uma farsa jurídica para levar o ex-presidente Lula a uma condenação injusta”, afirmou.

A acusação do Ministério Público e a sentença de Sérgio Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo. A condenação no TRF-4 confirmou a sentença de Moro e segundo os desembargadores, embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura, segundo os desembargadores, tentativa de ocultar o patrimônio (o que configura lavagem de dinheiro).

Além disso, apesar de que possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção por parte do ex-presidente. Os desembargadores ainda consideraram que os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão.

Candidatura

Para o advogado Edilberto, Lula tem sim possibilidades de ser candidato a presidência ainda este ano, já que sua pré-candidatura já está lançada. Dessa forma, na visão do advogado, ele não deveria estar preso, para que pudesse realizar ações que um pré-candidato “normal” faria. “A própria lei da ficha limpa fala que se a pessoa ganhar uma liminar, poderá sim ser candidato”, destaca Edilberto.