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Condenado falso advogado por golpes em aposentadorias de idosos

Última atualização 12/09/2023 | 16:40

A Justiça de Anápolis condenou, em decisão passível de recurso, Gilberto de Araújo Campos por estelionato em regime aberto. O réu, que possui mais de 70 anos, foi considerado culpado por aplicar golpes em idosos que buscavam informações sobre aposentadoria.

Gilberto de Araújo Campos operava um escritório no Centro de Anápolis, localizado a 55 km de Goiânia, onde atraía vítimas em busca de assistência previdenciária. Ele se apresentava como advogado especializado no assunto, oferecendo seus serviços para auxiliar na solicitação de aposentadorias.

O falso advogado se fazia passar por ‘doutor’ e adotava o apelido de ‘Campinho’. Seu alvo eram pessoas de origem simples, muitas vezes com poucos recursos financeiros e conhecimento limitado em questões previdenciárias.

Gilberto tinha acesso a documentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algo geralmente restrito a advogados legalmente credenciados. Utilizando essa vantagem, ele agendava os procedimentos padrões necessários para que seus clientes obtivessem a aposentadoria. Em alguns casos, como no da vítima em questão, a aposentadoria já era um direito adquirido.

Desconfiança

Após garantir o benefício, Gilberto passava a cobrar de seus clientes 30% do valor da aposentadoria, alegando ser referente a um serviço de “perito administrativo”. A vítima que levou o caso à Justiça relatou ter pago ao falso advogado durante três anos antes de desconfiar da situação e buscar ajuda legal. Outros profissionais, após serem procurados, denunciaram o esquema fraudulento.

Uma testemunha, que à época presidia a comissão de direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou em depoimento que recebeu diversas denúncias contra Gilberto. No entanto, muitas vítimas não prosseguiram com os processos judiciais por medo ou porque os casos já haviam prescrito.

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) reforça, em nota, que “a prática da advocacia por qualquer pessoa que não seja inscrita nos quadros da Seccional configura contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão.”