Justiça isenta condomínio do Recife de pagar cinco anos de tarifa de esgoto por falta de saneamento
TJPE reconheceu ausência total da prestação do serviço pela Compesa e apontou crime ambiental em despejo de dejetos no Rio Capibaribe. Cabe recurso da decisão.
Um condomínio localizado no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife, foi isento pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de pagar a tarifa de esgoto cobrada durante cinco anos pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).
Segundo a decisão, os moradores do residencial não precisam fazer o pagamento porque passaram todo esse tempo sem receber nenhum serviço de esgotamento sanitário.
A ordem judicial reformou uma sentença anterior que havia reconhecido a legalidade da cobrança, referente ao período entre 1995 e 2000.
Porém, no recurso, o condomínio alegou que, embora houvesse uma estação elevatória da Compesa nas proximidades, ela estava inoperante desde 1992, sem bombas de recalque e com os registros fechados. Um laudo técnico confirmou que todos os dejetos eram despejados diretamente no Rio Capibaribe.
> “Existem evidências claras de que todo o esgoto ‘in natura’ está sendo despejado às margens do rio”, afirmou o perito responsável pela análise.
A decisão, divulgada pelo tribunal na segunda-feira (28), foi tomada pela Quarta Câmara Cível do TJPE durante julgamento realizado no dia 11 de julho. O colegiado, composto por três desembargadores, aprovou a medida por unanimidade, acompanhando o relator do caso, Carlos Moraes.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Humberto Costa Vasconcelos Júnior. A Compesa pode recorrer. O DE entrou em contato com a empresa pública, mas, até a última atualização, não obteve resposta.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a cobrança da tarifa de esgoto mesmo quando apenas parte do serviço é prestada. No entanto, segundo ele, esse entendimento não se aplica quando há a ausência total da atividade, como no caso analisado.
“O despejo de esgoto no estado bruto, sem tratamento, em margens de rio, além de crime, é um risco à saúde pública coletiva, capaz de causar diversas doenças, em clara violação ao direito sanitário”, registrou o desembargador na decisão.
ESTAÇÃO EM ESTADO DE ABANDONO
De acordo com os autos do processo, a perícia atestou que a estação elevatória da Compesa localizada próximo ao residencial se encontrava em estado de abandono, com trechos da rede de esgoto obstruídos ou danificados, e que não havia qualquer tipo de tratamento ou destinação adequada dos dejetos.
A decisão também ressaltou que o lançamento de esgoto bruto em curso hídrico configura crime ambiental e viola o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, que proíbe a ligação da rede de esgoto à rede de águas pluviais.
> “No contexto tanto da legislação ambiental quanto da legislação sanitária, o despejo de resíduos em leito fluvial é ato de mera poluição, incapaz de gerar o direito à cobrança pela prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto”, afirmou o relator.