Condomínio e síndico do Edifício JK condenados por danos ao patrimônio: Justiça aponta omissão e risco ao Instituto Histórico de Minas Gerais

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Síndico e condomínio do Edifício JK são condenados por danos ao patrimônio

Justiça entendeu que administração do prédio se omitiu e colocou em risco a sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG).

A Justiça de Minas Gerais condenou o condomínio do Edifício JK, no Centro de Belo Horizonte, e seu atual síndico, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, por crimes ambientais relacionados ao patrimônio cultural. A decisão aponta que houve omissão na conservação do prédio tombado e risco ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que funciona no local.

Segundo o Ministério Público, a administração do complexo de apartamentos deixou de cumprir, entre 2020 e 2024, obrigações legais de manutenção e preservação de edificações protegidas por lei. A elaboração de um plano diretor com diagnóstico de danos e ações de restauração estava entre as obrigatoriedades descumpridas.

Na sentença, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, ressaltou que o Edifício JK e o IHGMG têm relevância histórica para a capital mineira, o estado e o país, por reunirem elementos essenciais da memória e da identidade cultural. O magistrado afirmou que há provas de que o síndico agiu de forma dolosa, tanto em nome próprio quanto no interesse da pessoa jurídica do condomínio. Testemunhas e laudos periciais confirmaram infiltrações, danos estruturais, fissuras e falta de manutenção em pontos críticos do prédio.

As perícias também registraram bocas de lobo sem cuidados, acúmulo de detritos e sinais de degradação na sede do IHGMG. O juiz concluiu que a administração conhecia o problema, mas demorou a agir. “A sede do IHGMG estava com a entrada deplorável, além de um odor fétido, como se fosse uma casa antiga, demonstrando, assim, comprometimento da qualidade ambiental do espaço, podendo causar problemas de saúde aos funcionários e frequentadores do local. Assim, está cristalino que não havia manutenção periódica no local pela gestão condominial”, disse o magistrado.

O Diário do Estado tenta contato com a defesa do condomínio e do atual síndico para um posicionamento.

O condomínio do JK, como pessoa jurídica, foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil, valor que deverá ser destinado a uma entidade pública ambiental ou cultural indicada pela Justiça, além de multa diária calculada com base no salário-mínimo da época dos fatos. Já Manoel Gonçalves de Freitas Neto, como pessoa física, recebeu uma pena de três anos, um mês e nove dias, em regime aberto, inicialmente. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária equivalente a dois salários-mínimos e multa. O réu pode recorrer em liberdade. O processo de Maria Lima das Graças, que foi síndica do prédio durante 40 anos e deixou o cargo em outubro de 2025, foi desmembrado e tramita em segredo de Justiça.

A polêmica envolvendo o Edifício JK ganhou força depois que o MP denunciou, em 2024, a então síndica Maria Lima das Graças e Manoel Gonçalves de Freitas Neto, que era o gerente do condomínio à época, por omissão na manutenção do prédio tombado. Moradores acusavam a gestão de sucatear o edifício e descumprir obrigações básicas de preservação, como garantir estrutura segura e impedir infiltrações. A situação se agravou em 2025, quando Maria, no cargo há 40 anos, faltou a uma audiência alegando problemas de saúde. A Justiça então desmembrou o processo, colocou a ação contra ela em sigilo e determinou que a ex-síndica fosse submetida a exame médico. No mesmo ano, ela pediu afastamento definitivo. Enquanto isso, o processo contra Manoel seguiu normalmente, já que ele assumiu a sindicância após a saída de Maria, em meio a protestos de moradores que contestaram a legalidade da eleição.

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