Partidos e coligações tem de 20 de julho a 15 de agosto para apresentar o requerimento de registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral
Faltam menos de três meses para o primeiro turno das eleições, e engana-se quem pensa que a única data a se ter em mente é 7 de outubro. Antes do dia de votação, candidatos, partidos e órgãos oficiais tem diversos prazos a cumprir.
Fique atento as datas mais importantes:
- 7 de julho
Desde o último sábado (7), os agentes públicos cujos cargos serão disputados nas eleições de outubro estão proibidos de veicular qualquer tipo publicidade institucional, propagandas; remover, transferir ou exonerar servidor público sem justa causa; e inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
- 17 de julho – (Voto em Trânsito)
Entre os dias 17 de julho e 23 de agosto, os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral podem se habilitar para o voto em trânsito. Essa modalidade de voto só é possível em municípios com mais de 100 mil eleitores. O período também é válido para que eleitores com mobilidade reduzida peçam alteração de sua seção de votação para lugares com acessibilidade.
- 25 de julho – (Envios de dados sobre financiamento de campanha)
Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.
- 15 de agosto – (Data limite para registro de candidatura)
Partidos e coligações tem de 20 de julho a 15 de agosto para apresentar o requerimento de registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral.
- 16 de agosto – (Propaganda Eleitoral)
A partir deste dia, propagandas eleitorais, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet são permitidas.
- 31 de agosto – (Horário Eleitoral)
Começa aqui o horário eleitoral obrigatório das rádios e canais televisivos.
- 17 de setembro – (Último prazo para que a Justiça Eleitoral julgue os pedidos de registro de candidatos)
Este será o último dia para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
- 4 a 6 de outubro – (Fim de Campanha)
A Data-limite para a realização de debates no rádio e na televisão e de comícios é dia 4 de outubro. A partir do dia 6, a distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som são proibidos.
- 7 de outubro – (Votação primeiro turno)
Primeiro turno das eleições.
- 8 de outubro – (Campanha segundo turno)
Começa neste dia a campanha para o segundo turno.
- 10 de outubro – (Justificativa de falta dos mesários)
Dia 10 de setembro vence o prazo para que os mesários que faltaram ao primeiro turno apresentem justificativa à Justiça Eleitoral.
- 27 de outubro – (Fim da Campanha segundo turno)
Último dia em que propagandas com panfletos e carros de som, caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas. Debates em rádio e televisão só podem ser feitas até o dia 26.
- 28 de outubro – (Votação segundo turno)
Segundo turno das eleições.