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Confira as principais mudanças do Código de Trânsito para 2022

Última atualização 28/02/2022 | 17:09

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com diversas alterações importantes para o ano de 2022. As alterações vieram da lei 14.229/2021, aprovada em outubro do ano passado e impactam pontos importantes da legislação.

As principais alterações são sobre limite de peso de veículos, multa sobre carros sem identificação de condutor por empresas e efeito suspensivo para motoristas que cometerem alguma infração. Além disso, há algumas mudanças determinadas para a CNH.

Nova CNH

Apesar de ainda não ter todos os pontos esclarecidos, a nova Carteira Nacional de Habilitação começará a valer no mês de junho de 2022. Ela vai apresentar um design renovado e contará com categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante.

Além disso o documento conta com novos prazos de renovação, frente aos moldes antigos que deixaram de valer. Antes, a CNH deveria ser renovada a cada 5 anos (para condutores com até 64 anos) ou a cada 3 anos (para condutores com 65 anos ou mais).

Agora, motoristas habilitados devem observar os seguintes prazos de renovação do documento:

  • Condutores com idade inferior a 50 anos: a cada 3 anos;
  • Condutores com idade entre 50 e 70 anos: a cada 5 anos;
  • Condutores com idade superior a 70 anos: a cada 10 anos.

Vale lembrar, também, que os novos prazos não interferem na atual validade do documento. Ou seja, as alterações só passam a partir da renovação da CNH atual.

Limite de pontos da CNH

Uma grande alteração referente a nova CNH, refere-se ao número de pontos que um condutor pode acumular no documento. Na nova CNH é possível acumular até 40 pontos, em um período de 12 meses, entretanto ainda é preciso observar quantas infrações gravíssimas o motorista cometeu.

  • 40 pontos – é possível acumular caso o condutor não possua nenhuma infração gravíssima
  • 30 pontos – é possível acumular, caso o condutor possua apenas uma infração gravíssima
  • 20 pontos – é possível acumular, caso o condutor possua duas ou mais infrações gravíssimas

Outras mudanças importantes

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro vão além das mudanças na CNH.

  • Em caso de multas infringidas por terceiros,  ao receber a notificação, o condutor  proprietário do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração
  • Condutores que cometerem infrações leves e medianas pela primeira vez, podem tomar uma advertência ao invés de multa
  • No transporte de criança de até 10 anos com menos de  1,45 metro de altura, será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança
  • O limite de peso de veículos aumentará de modo que a tolerância passa de 10% para 12,5% por eixo
  • Quando uma multa for contestada, ela não poderá ser cobrada até que o condutor apresente sua defesa
  • Sobre o licenciamento do veículo, motoristas que não atenderem aos recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo