O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira, 30, a portaria que define os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026. Ao todo, o calendário conta com dez feriados nacionais, dos quais apenas um cairá em um fim de semana: o da Proclamação da República, em 15 de novembro, que será em um domingo.
As datas devem ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços considerados essenciais à população. Além dos feriados nacionais, a portaria prevê nove pontos facultativos, que incluem datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, como o Carnaval e o Corpus Christi, além de períodos que impactam a organização administrativa, como as vésperas de Natal e de Ano-Novo.
O texto também estabelece que feriados referentes à data magna dos estados, previstos em lei estadual, e às datas de fundação dos municípios, definidas por legislação municipal, deverão ser respeitados pelas repartições federais nas respectivas localidades. No entanto, a norma proíbe a antecipação de pontos facultativos fora do que está previsto na portaria e veda a adoção de pontos facultativos instituídos por leis estaduais, municipais ou distritais, com exceção das datas magnas estaduais.
Em 2026, além do feriado de 1º de janeiro, da Paixão de Cristo, de Tiradentes, do Dia do Trabalho, da Independência do Brasil, de Nossa Senhora Aparecida, de Finados, da Proclamação da República, do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e do Natal, o calendário inclui pontos facultativos no Carnaval, na Quarta-Feira de Cinzas até as 14h, em 20 de abril, no período de Corpus Christi, no Dia do Servidor Público federal e nas vésperas de Natal e Ano-Novo, após as 13h.



