Congresso derruba veto de Bolsonaro a publicação de editais em jornais

O Congresso derrubou o veto n° 13/2021 do presidente Jair Bolsonaro que trata da nova Lei de Licitação (14.133 de 2021), em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Entre os vetos estava a determinação de que editais sejam publicados em jornais de grande circulação, para dar mais transparência aos contratos firmados pelo Estado.

O trecho que havia sido vetado pelo presidente diz que, até 31 de dezembro de 2023, os municípios “deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local”. Além disso há a obrigatoriedade de publicar em diários impressos dos Estados e Distrito Federal.

Bolsonaro alegou que a obrigatoriedade vai contra o interesse público, no entanto, os parlamentares consideram que a publicação em jornais proporciona mais transparência aos contratos. “A transparência dos processos licitatórios é fundamental e precisa ser cada vez mais fomentada, especialmente nos dias de hoje”, disse o relator da nova Lei de Licitação no Senado, Antônio Anastasia (PSD-MG).

Foram derrubados ainda vetos sobre a contratação de serviços especializados de natureza intelectual e a obrigatoriedade de obter licenciamento ambiental por parte da administração pública nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia antes da divulgação do edital.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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