Press "Enter" to skip to content

Conheça alguns direitos das pessoas em tratamento contra câncer

Última atualização 07/01/2022 | 07:13

A vida de uma pessoa com câncer é marcada por extremos de dor, sofrimento e angústia. Em todo o País, devem ser registrados 625 mil novos casos de câncer entre 2020 e 2022, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Essa população recebeu um olhar diferenciado dos legisladores, que garantiram a eles direitos para ajudar na saúde, bem-estar e no bolso.

Você sabia que pacientes nesta condição não pagam tarifa de ônibus em Goiânia e na região metropolitana? E que eles podem comprar veículo adaptado com desconto de até quatro impostos?

Mas, talvez um dos direitos mais relevantes para quem descobriu a doença seja o prazo máximo de 60 dias para início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a lei também estabelece a concessão do auxilio doença ao trabalhador ou aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Confira abaixo 14 direitos do paciente com câncer:

1-Prazo máximo de 60 para início do tratamento contra o câncer para usuários do SUS (Sistema Único de Saúde)

A Lei estabelece que o prazo começa a ser contado a partir do diagnóstico médico (laudo patológico) e poderá ser menor se houver indicação terapêutica. O prazo será considerado cumprido quando o primeiro tratamento for iniciado (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia). Em caso de descumprimento desse prazo sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.

  1. Cirurgia de reconstrução mamária

Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. Também vale para paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado.

  1. Aposentadoria por invalidez

O portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. O segurado perderá o direito à aposentadoria quando recuperar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS.

  1. Assistência Permanente

Assistência permanente é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo legal.

  1. Auxílio-doença

É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

  1. Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente

De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social.

  1. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. Não há limites; todo o rendimento é isento.

  1. Isenção Imposto Predial e Territorial Urbano

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal, regulado pelo próprio município. O paciente oncológico deverá consultar a lei orgânica do município onde reside para verificar se há previsão legal de isenção para o seu caso. Em Goiânia encontra-se em trâmite, ainda não finalizado, a legislação que concederá o referido benefício. Se no município onde reside o paciente não houver previsão legal de isenção, o paciente poderá solicitar, via associação civil que congregue deficientes físicos, ao Prefeito Municipal, o encaminhamento de projeto de lei de isenção à Câmara Municipal. Outro caminho seria o pedido de remissão da dívida, encaminhada ao Prefeito Municipal, desde que o contribuinte só seja proprietário de um imóvel.

  1. Compra de veículos adaptados ou especiais

O portador de neoplasia (câncer) que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos. O procedimento poderá ser verificado junto ao revendedor/concessionária, com as informações detalhadas referentes aos formulários e requisições necessárias aos respectivos órgãos (Receita Federal, Receita Estadual, DETRAN, Instituição Bancária).

  1. Transporte coletivo gratuito municipal e intermunicipal

A legislação dispõe sobre a isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal. Os postos de atendimento para concessão são as unidades do Vapt Vupt em Goiânia e do SINE da Secretaria Cidadã.

  1. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer) tem direito ao saque. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Com o saque do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos na hipótese de despedida imotivada pela empresa.

  1. PIS/PASEP

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

  1. Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação (pelo seguro habitacional)

O interessado com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.

  1. Andamento judiciário prioritário

O Código de Processo Civil reconhece a necessidade de andamento prioritário dos processos na Justiça em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Fonte: OAB Goiás