Conheça as regras para adotar uma criança no Brasil

Neste 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, 7.493 crianças no Brasil estão aguardando por este momento. No entanto, 4.826 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção estão totalmente disponíveis para integrar um novo lar. As demais ainda têm vínculos com as famílias de origem, situação que possibilita recursos que podem inviabilizar o processo.

Esse número, porém, é um pouco mais de 10% das crianças que vivem hoje em abrigos. Segundo levantamento do CNJ, são cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando longe de seus parentes biológicos e ainda distante de lares definitivos porque estão em um limbo judicial, à espera da conclusão do processo de destituição familiar.

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância (É possível consultar os endereços aqui). Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Fonte: Agência Brasil

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Policial Militar é indiciado por homicídio doloso após atirar em estudante de medicina

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que as câmeras corporais registraram a ocorrência. O autor do disparo e o segundo policial militar que participou da abordagem prestaram depoimento e permanecerão afastados das atividades operacionais até a conclusão das apurações. A investigação abrange toda a conduta dos agentes envolvidos, e as imagens das câmeras corporais serão anexadas aos inquéritos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
 
O governador Tarcísio de Freitas, de São Paulo, lamentou a morte de Marco Aurélio por meio de rede social. “Essa não é a conduta que a polícia do Estado de São Paulo deve ter com nenhum cidadão, sob nenhuma circunstância. A Polícia Militar é uma instituição de quase 200 anos, e a polícia mais preparada do país, e está nas ruas para proteger. Abusos nunca vão ser tolerados e serão severamente punidos,” disse o governador.
 
O ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Claudio Silva, avalia que há um retrocesso em todas as áreas da segurança pública no estado. Segundo ele, discursos de autoridades que validam uma polícia mais letal, o enfraquecimento dos organismos de controle interno da tropa e a descaracterização da política de câmeras corporais são alguns dos elementos que impactam negativamente a segurança no estado. O número de pessoas mortas por policiais militares em serviço aumentou 84,3% este ano, de janeiro a novembro, na comparação com o mesmo período do ano passado, subindo de 313 para 577 vítimas fatais, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) até 17 de novembro.
 
O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (Gaesp) do MPSP faz o controle externo da atividade policial e divulga dados decorrentes de intervenção policial. As informações são repassadas diretamente pelas polícias civil e militar à promotoria, conforme determinações legais e resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP).

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