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Conselheiro tutelar é exonerado por transportar 9 pessoas em carro da prefeitura, em Formosa

Última atualização 15/10/2022 | 14:41

O conselheiro tutelar, Aelson Vieira de Araújo, foi exonerado do cargo depois de ser flagrado transportando nove pessoas, entre elas, seis crianças, em alta velocidade e com a habilitação vencida há mais de dois anos, em Formosa, no Entorno do Distrito Federal. 

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que informou que ele foi destituído também por outras irregularidades. A exoneração foi divulgada na quinta-feira, 13, sendo que o processo corre em segredo de Justiça.

Aelson foi abordado em maio de 2021, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-020, em Sobradinho (DF). Segundo o documento, o funcionário só parou o carro 6 km à frente do ponto que os policiais pediram para ele parar. 

“Foi destituído em razão de descumprimento das atribuições de suas funções e da prática de diversas irregularidades, entre elas o uso indevido de materiais como celular e o carro do órgão”, descreveu o MP no documento.

Processo

A ação civil pública foi movida no ano passado pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior. No processo, ele relatou que o conselheiro tutelar foi autuado por trafegar em altíssima velocidade, mediante direção perigosa, com excesso de passageiros e com a habilitação vencida desde 2018.

Segundo os policiais rodoviários federais, o conselheiro conduzia um Honda Civic, quando passou a ser perseguido por eles, que acionaram os sinais sonoros e luminosos por cerca de 6km. Assim, concluíram que Aelson não obedeceu às ordens de parada.

Na ocasião, foi verificado que, pelo fato de ter colocado em risco a vida dos ocupantes e de outras pessoas que estavam na via, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o carro foi apreendido.

Ainda de acordo com o MP, além desta ilegalidade, o promotor cometeu outros atos durante o exercício da função, como: demora na emissão de relatórios, atuação por conta própria, sem diálogo e sem interação com os demais conselheiros.

No curso do processo, Aelson Vieira foi suspenso das atividades e do recebimento do salário, a pedido do MP. Em recurso, ele conseguiu um efeito suspensivo quanto à decisão do não pagamento da remuneração, o que foi revertido por recurso do órgão.