Conselheiros do TCDF viram réus por gratificações retroativas: saiba detalhes e desdobramentos

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Conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF se tornam réus pelo pagamento de gratificações retroativas. O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa em 2025. Em janeiro, TCDF disse que iria aguardar devido processo legal e decisão final. Os conselheiros do TCDF aprovam pagamento de gratificações retroativas a eles próprios. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de tornar réus os sete conselheiros do Tribunal de Contas e dois procuradores do Ministério Público de Contas beneficiados pelo pagamento de gratificações retroativas foi baseada na aprovação do benefício pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa do ano passado, dois dias antes do recesso do fim de ano.

Com a decisão da juíza, cada um vai responder individualmente nos processos, tendo 15 dias para apresentar contestações ao tribunal. Os valores pagos aos conselheiros e procuradores chegaram a R$ 780 mil, pagos de uma só vez, totalizando um montante de R$ 5 milhões. A “compensação financeira” é uma espécie de gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF, segundo informado. O Ministério Público de Contas optou por não se manifestar sobre o assunto. O Tribunal de Contas declarou que iria aguardar a decisão final do Judiciário em relação à suspensão do pagamento das gratificações retroativas aos conselheiros e procuradores.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação, unânime e rápida, ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso. A decisão estabeleceu que a gratificação seria referente aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, totalizando desde 2018. Cada conselheiro receberia, retroativamente e de uma só vez, aproximadamente R$ 780 mil, de acordo com a regulamentação da gratificação feita no ano anterior que prevê um acréscimo de um terço nos salários dos conselheiros.

Como o pagamento será retroativo, cada conselheiro deve receber de uma só vez, aproximadamente, R$ 780 mil. Arte com valor que cada conselheiro e procurador do Tribunal de Contas do DF deve receber de gratificação. A investigação sobre autorizações irregulares em painéis de rodovias envolvendo servidores do DER-DF e a decisão da Justiça que negou a devolução da gratificação retroativa paga aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF também são temas relevantes. Para mais notícias sobre a região, acompanhe as atualizações no DE DF.

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