Saiba quais são os próximos passos para que Glauber Braga seja cassado
Perda de mandato ainda precisa ser aprovada em plenário, com ao menos 257 votos
favoráveis
O Conselho de Ética da Câmara aprovou, na quarta-feira (9), o pedido de cassação
do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ). Agora, o Plenário da Casa deve
analisar o caso e decidir pela perda ou não do mandato do parlamentar.
Ainda não há data definida para a deliberação em plenário, e a tramitação deve
se prolongar, já que Braga pretende recorrer da decisão na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Caso a CCJ aceite o recurso do deputado, o processo é arquivado. Se o recurso
for rejeitado, o caso segue para a votação no plenário da Câmara. No plenário, é
necessário o apoio da maioria absoluta dos deputados, ou seja, ao menos 257
votos favoráveis, para que o mandato de Braga seja cassado.
Por 13 votos a cinco, o Conselho de ética decidiu que Braga deve perder o
mandato por quebra de decoro parlamentar. O deputado é acusado de empurrar e
expulsar um integrante
do Movimento Brasil Livre (MBL) do Congresso Nacional em abril de 2024.
Na ocasião, Glauber e o influenciador Gabriel Costenaro discutiram dentro da
Câmara. O deputado expulsou Costenaro do prédio com empurrões e chutes, com a
confusão se arrastando até a rua (veja no vídeo abaixo).
Uma representação contra o parlamentar foi apresentada em abril do ano passado
pelo partido Novo. A legenda argumentou à época que Glauber ameaçou agredir o
integrante do MBL caso ele tentasse entrar novamente no anexo.
Conselho de Ética da Câmara aprova cassação de Glauber Braga; texto vai para o
Plenário | CNN ARENA
Na semana passada, o relator da ação no Conselho de Ética da Câmara, Paulo
Magalhães (PSD-BA), deu seu parecer favorável à cassação do mandato do colega.
O relator alegou que os empurrões e chutes do deputado do PSOL foram comprovados
por vídeos e que Costenaro não reagiu, além de ter sido agredido fora das
dependências da Câmara.
“A instrução probatória nesses autos revelou prática por parte do representado
de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Exige-se do congressista
a adoção de conduta irretocável, uma vez que o interesse público não aceita
deslizes na sua atuação”, declarou o relator.