Conselho de Ética da Câmara tem bate-boca e acusação de “atropelo” em sessão sobre cassação de Glauber Braga

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Sessão do Conselho de Ética tem bate-boca e acusação de “atropelo”

Relatório examinado pelo Conselho de Ética da Câmara considerou que Glauber Braga quebrou o decoro parlamentar. A sessão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que analisa possível cassação do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) rendeu uma confusão nesta quarta-feira (9/4). Deputados aliados e apoiadores do psolista protestaram contra suposto “atropelo” que teria acelerado a tramitação da matéria no colegiado.

Aliados de Glauber Braga consideram que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorizou que o início da ordem do dia fosse protelado para que a Comissão de Ética chegasse a uma decisão ainda nesta quarta. A continuidade do trabalho rendeu críticas de apoiadores, que iniciaram um bate-boca. O presidente do colegiado chegou a pedir a retirada de todas as pessoas que não fossem parlamentares da sessão, mas voltou atrás da decisão.

O processo alega que Glauber quebrou o decoro parlamentar ao expulsar da Câmara, com chutes, o militante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro, em abril de 2024. Ainda que o colegiado decida pela cassação, há possibilidade de recurso e precisa ser referendada pelo Plenário da Casa.

Uma eventual aprovação do Conselho de Ética segue para o plenário da Casa. A defesa do parlamentar pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá o prazo de cinco dias úteis para validar a decisão tomada pelo Conselho de Ética. No voto, o relator Paulo Magalhães (PSD-BA) considerou que Glauber Braga “extrapolou os direitos inerentes ao mandato, abusando, assim, das prerrogativas que possui”.

Momentos antes da sessão, o parlamentar anunciou a apoiadores que recorreria da decisão à CCJ da Câmara. Caso negado, ele ainda disse que trabalharia para reverter a decisão no Plenário e lançaria mão de recursos na Justiça. Mais cedo, o Conselho de Ética votou requerimento de retirada de pauta da cassação. Entretanto, por 14 votos a 5, a demanda foi derrotada e o colegiado seguiu na apreciação do mérito da matéria.

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