O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do governo do Distrito Federal determinou a suspensão do conselheiro Adolfo Moisés da Rocha das suas funções, após ele ter pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para vistoriar a cela especial onde o ex-presidente Jair Bolsonaro está preso. A solicitação de Rocha foi feita sem a autorização do Conselho, o que violaria normas internas. Treze conselheiros votaram pela suspensão. Alguns deles afirmaram que ele praticou atos fora de sua competência e deveria ter encaminhado o pedido para discussão previamente no colegiado. A suspensão foi decidida em 17 de dezembro. Na sessão, a defesa de Rocha alegou que ele não agiu na qualidade de conselheiro, mas como defensor de Direitos Humanos, razão pela qual não comunicou previamente à Presidência do Conselho. De acordo com a decisão do Conselho, ele está suspenso de suas funções até a devida apuração dos fatos. No final de novembro, Rocha protocolou um pedido ao ministro do STF Alexandre de Moraes, explicando que queria visitar a carceragem para checar as condições físicas, sanitárias, estruturais e procedimentais da unidade, assim como o respeito às garantias fundamentais asseguradas a pessoas privadas de liberdade, sem qualquer interferência no mérito processual ou no conteúdo das decisões judiciais. A inspeção será conduzida de forma padronizada e metódica, utilizando-se o Formulário 6 – Resposta a Notícia Inédita ou em Processamento – Individual ou Coletiva de Tortura ou Maus-Tratos, instrumento de boas práticas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para o registro técnico, documentado e sistematizado de inspeções em locais de privação de liberdade. Esse formulário assegura rigor, transparência e delimitação estrita da atividade à finalidade institucional, conforme os protocolos internos do Conselho, conforme cita o documento.




