Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira ,5, além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Feriados nacionais de 2025: confira o calendário completo

O ano de 2025 está chegando, trazendo 11 feriados nacionais no calendário. Desses, pelo menos seis cairão em dias úteis, representando oportunidades de descanso prolongado para muitos brasileiros.

O primeiro feriado nacional do ano será o de Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, uma quarta-feira. Já o Carnaval, apesar de ser considerado feriado no estado do Rio de Janeiro, não tem status de feriado nacional.

Uma novidade recente no calendário é o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado pela primeira vez como feriado nacional em 2024. A data, que já era feriado em algumas localidades, passou a valer em todo o país após aprovação de uma lei pelo Congresso em 2023.

Vale lembrar que o calendário a seguir abrange apenas os feriados nacionais, não incluindo feriados estaduais, municipais ou pontos facultativos previstos para 2025.

Confira os feriados nacionais de 2025:

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp