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Construções em Senador Canedo deverão apresentar plano de gerenciamento de resíduos, pede Ministério Público

O Ministério Público de Goiás recomendou ao prefeito de Senador Canedo, Fernando Pelozzo, que a Secretaria de Planejamento Urbano Municipal só libere o alvará para construções na cidade mediante apresentação de um plano de gerenciamento de resíduos da construção civil.

Este plano deve conter a descrição da destinação final correta dos rejeitos da obra a ser executada. A expedição do “habite-se” também foi condicionada à apresentação do mesmo plano.

Segundo a promotora de Justiça, Marta Moriya, tem sido frequente a disposição de resíduos da construção civil de maneira inadequada pela cidade, por parte tanto da comunidade, quanto do setor público e das empresas privadas, causando problemas urbanos e ambientais.

A requisição deste plano de gerenciamento foi motivada por um inquérito que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, para investigar um descarte irregular de resíduos de construção. O prefeito tem 20 dias para responder sobre as providências adotadas, ou eventual rejeição da orientação. A promotora ainda alertou sobre as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis no caso.

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