Justiça condena construtora por morte de idoso após piso ceder durante temporal
no litoral de SP
Moisés Elias Neto, de 86 anos, morreu após o chão da clínica de repouso em que
ele morava ceder em São Vicente (SP). Segundo a defesa da família da vítima, o
problema foi causado por problemas estruturais relacionados à construção de um
condomínio vizinho. A empresa vai entrar com recurso.
1 de 1 O chão do quarto do idoso cedeu e formou uma cratera com cerca de 3
metros em São Vicente (SP) — Foto: Vanessa Rodrigues/Arquivo A Tribuna Jornal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a indenizar
em R$ 100 mil os três filhos de Moisés Elias Neto, de 86 anos, que morreu após o
chão da clínica de repouso onde morava ceder
durante um temporal em São Vicente (SP). A defesa da
empresa afirmou que irá recorrer da decisão.
O caso ocorreu em março de 2020, quando o piso do quarto do idoso cedeu e formou
uma cratera de cerca de três metros após as fortes chuvas
que atingiram a Baixada Santista. Ele morreu no local.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do DE Santos no WhatsApp.
De acordo com o advogado da família, João Freitas, o desmoronamento teria sido
causado por falhas estruturais relacionadas à construção do condomínio vizinho,
o Edifício Solaris. Segundo ele, laudos técnicos juntados ao processo apontam
problemas de drenagem e manejo do lençol freático como fatores que teriam
contribuído para o acidente.
A família ingressou com a ação em 2023, solicitando indenização de R$ 150 mil
por danos morais contra a construtora Tucson Empreendimento. Em abril de 2025, a
6ª Vara Cível de São Vicente negou o pedido em primeira instância.
Veja os vídeos que estão em alta no DE
Veja os vídeos que estão em alta no DE
A defesa então apresentou um recurso de apelação, alegando que a construtora
teria ignorado alertas sobre danos estruturais no entorno e falhas na drenagem
do subsolo. O relator, desembargador Marcos Gozzo, acolheu os argumentos e
reverteu a sentença.
Na nova decisão, publicada em fevereiro deste ano, Gozzo determinou o pagamento
de R$ 100 mil aos herdeiros. O julgamento contou com a participação dos
desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso.
FAMÍLIA
Freitas explicou ao DE que a família demorou três anos para entrar com a ação
devido à pandemia de Covid‑19 e à dificuldade emocional de revisitar o caso.
Segundo ele, o foco dos filhos foi “buscar reconhecimento da responsabilidade”,
mais do que o valor financeiro.
“A decisão favorável representa o reconhecimento da responsabilidade pelo
ocorrido, embora o valor seja considerado baixo diante da gravidade do caso”,
afirmou João Freitas.
CONSTRUTORA
Em nota, o escritório Ponzetto Advogados, que representa a construtora, disse
não poder detalhar o processo por estar sob sigilo, mas declarou que a decisão
surpreendeu, citando laudos de outras ações que, segundo a defesa, teriam
apontado ausência de nexo causal entre a obra e os danos no terreno vizinho.
A empresa afirma que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) teria criado uma
barreira física que bloqueou o escoamento natural das águas pluviais em direção
ao mar, causando represamento na via pública. Alega também que a rede municipal
de drenagem seria insuficiente para dar vazão ao volume de chuva.
Segundo a defesa, decisões judiciais anteriores teriam responsabilizado o poder
público e suas concessionárias por problemas de drenagem na região. A
construtora reforça que o condomínio foi construído com projetos aprovados,
normas técnicas e regulamentações vigentes.
A empresa informou ainda que apresentará os recursos cabíveis para tentar
reverter a decisão do TJ-SP. “A responsabilidade pelo nexo causal direto com o
evento danoso é, portanto, do estado, em razão da modificação prejudicial do
fluxo hídrico regional e da deficiência na drenagem pluvial”.




