Desde quinta-feira (20), o teste rápidos para Covid-19, que fica pronto em até quinze minutos, passou a fazer parte da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira. No entanto, existem regras específicas para, como a obrigatoriedade de pedido médico para ter acesso ao exame. Segundo o Procon, convênios que desrespeitarem a nova medida podem ser denunciados.
O acesso ao teste de detecção do antígeno SARS-CoV-2 (teste rápido) vale para pessoas com planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A cobertura por parte dos planos vale somente para os testes feitos em laboratório e não vale para os de farmácia. A ANS determinou critérios de inclusão (para que o teste seja coberto pelo plano) e de exclusão.
Confira os critérios de inclusão
Pacientes com Síndrome Gripal
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.
Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
Indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças: além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.
Critérios de exclusão (pessoas que não têm direito ao teste)
Pessoas assintomáticas que tivera contato com casos confirmados;
Indivíduos com até 24 meses de idade;
Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
Denúncia
Segundo o gerente de pesquisa e cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz, os convênios que descumprirem as regras podem ser denunciados. “O plano de saúde não pode recusar o teste aos pacientes que atendem às regras da ANS. A denúncia pode ser feita sim”.
Para denunciar no Procon Goiás, é possível acessar o Procon Web, ir presencialmente a uma unidade ou entrar em contato pelo 151 na região metropolitana ou pelo (62) 3201-7124 nas cidades do interior. A denúncia pode ser anônima.