Consumidora do Sul de Minas é indenizada por mudanças no Lollapalooza 2023

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Diário do Estado condena empresa a indenizar consumidora do Sul de Minas por alterações na programação do Lollapalooza 2023

Uma empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma consumidora da comarca de Boa Esperança (MG) por alterações na programação do festival Lollapalooza 2023. A decisão do colegiado determinou que a empresa T4F Entretenimento S.A. pague R$ 1,865 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

Segundo informações do TJMG, a consumidora havia adquirido um passaporte que garantia acesso a todos os dias do festival. Porém, diversas atrações foram canceladas ou substituídas próximo à data do evento, o que a impediu de exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de sete dias após a compra.

A consumidora tentou obter reembolso diretamente com a empresa, sem sucesso. No processo, ela alegou que a falha na prestação do serviço comprometeu um elemento essencial da contratação, causando frustrações e transtornos. Já a empresa afirmou que, apesar das mudanças, a qualidade do festival foi mantida com outras bandas e atrações.

Inicialmente, o pedido foi considerado improcedente, mas a consumidora recorreu ao TJMG. O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a empresa de entretenimento deve assumir os riscos do empreendimento e garantir a realização do evento conforme anunciado.

O desembargador enfatizou que as alterações nas atrações configuram o “fortuito interno”, não excluindo a responsabilidade do fornecedor. Ele considerou abusiva a negativa de reembolso após o prazo de sete dias e justificou que as mudanças nas atrações são motivos suficientes para o reembolso.

Quanto aos danos morais, o desembargador reconheceu o abalo emocional, a frustração da consumidora e a perda de tempo útil ao buscar soluções administrativas e judiciais. A indenização foi considerada justa, razoável e proporcional, servindo como compensação e advertência à empresa.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator. A decisão é passível de recurso, de acordo com o TJMG. Para mais notícias da região, acesse o Diário do Estado.

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