Consumidores e investidores lesados por cooperativa serão ressarcidos após 20 anos no Sul de Minas

Diário do Estado manda cooperativa ressarcir consumidores e investidores lesados após 20 anos no Sul de Minas

Ministério Público apontou a gestão da cooperativa como fraudulenta; decisão saiu após provocação da Promotoria de Justiça.

Investidores e consumidores de cooperativa de crédito deverão ser ressarcidos no Sul de MG [https://s04.video.glbimg.com/x240/13127983.jpg]

A Cooperativa de Crédito Rural de Conceição da Aparecida (MG), os diretores da cooperativa e também a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais terão que ressarcir consumidores e investidores que foram lesados por conta de irregularidades.

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O Ministério Público apontou a gestão da cooperativa como fraudulenta. Só agora, depois de 20 anos, uma decisão de 1ª instância da Justiça foi favorável aos consumidores. A decisão saiu após provocação da Promotoria de Justiça.

Segundo o Ministério Público, entre as irregularidades, estão adiantamento a depósitos, contratações irregulares de abertura de crédito, de cheque especial, empréstimos irregulares, não atendimento da finalidade estatutária e dívidas contraídas por membro do Conselho de administração.

A Ação Civil Pública é contra 12 pessoas, entre gestores, conselheiros da cooperativa e também contra a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais.

“Nós recebemos um pedido de socorro de pessoas que estavam enfrentando dificuldades para reaver dinheiro que estava depositado naquele banco, justamente em razão da gestão temerária que ali ocorria. Foram narradas diversas irregularidades e boa parte dessas sustentou então um pedido para que houvesse o afastamento de sigilos bancários. E com base nisso, o Ministério Público então passou a ter acesso a auditorias, a trabalhos investigativos que já denunciavam perante o Banco Central do Brasil, inclusive, irregularidades e a própria gestão temerária que culminou então com esses prejuízos”, explicou o promotor de justiça, Cristiano Cassiolato.

Diário do Estado manda cooperativa ressarcir consumidores e investidores lesados após 20 anos no Sul de Minas — Foto: Acervo EPTV

Ainda segundo o promotor, boa parte das irregularidades eram centradas nos diretores da cooperativa, que concediam empréstimos uns aos outros sem garantias.

“Dinheiro circulava com empréstimos sem qualquer espécie de lastro ou mesmo de garantia para o cumprimento das obrigações. Havia uma alta inadimplência em razão disso e as pessoas então passaram a ter suspeitas sobre a legalidade desses negócios. E, com base nisso, ficou evidenciado pelos relatórios investigativos e por toda auditoria que se realizava, que aquela gestão não cumpria as normas financeiras brasileiras, causando prejuízo aos depositantes, prejuízo principalmente aos pequenos, que colocavam lá o fruto de sua produção, o fruto do seu trabalho. E depois ficaram então sem receber essa quantia”, disse o promotor.

Ainda de acordo com o promotor, diretores e conselheiros, ou seja, aqueles que tinham o papel de execução da administração do banco e também conselheiros que tinham a obrigação de fiscalizar e denunciar, não o fizeram.

Ainda cabe recurso da decisão. A advogada que representa oito dos réus informou que não vai se pronunciar porque ela ainda não foi intimada oficialmente.

O advogado de um dos representantes do liquidante disse que todas as ações do cliente dele foram então supervisionadas pela Crediminas. Ele também disse que vai entrar com recurso.

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Como consultar e corrigir valores de reembolso da 123 Milhas: prazo prorrogado pela Justiça até 03/12 – Saiba mais!

A empresa 123 Milhas tem sido alvo de diversos problemas envolvendo a devolução de valores devidos aos clientes. Para lidar com essa situação, foi estabelecido um prazo final para que os consumidores consultem a lista de credores e solicitem a inclusão ou correção de valores a serem reembolsados. O prazo inicial, que encerrava-se em 26 de novembro, foi estendido até esta terça-feira, 3 de dezembro, pela Justiça. Após esse prazo, será necessário acionar judicialmente a empresa para realizar quaisquer alterações, conforme orientação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

A orientação aos consumidores afetados pela 123 Milhas é que consultem o edital com as regras estabelecidas e acessem o site destinado aos mais de 800 mil credores do grupo. A Defensoria Pública de Minas Gerais elaborou uma cartilha com orientações para orientar os consumidores com valores a receber. A fase atual, em que é possível solicitar a inclusão na lista de credores ou correção de inconsistências, é extrajudicial, não sendo necessário contratar advogados.

Todas as pessoas que possuem valores a receber da 123 Milhas ou HotMilhas por contratos celebrados até 29 de agosto de 2023 devem estar na lista de credores. Isso inclui clientes que não tenham recebido passagens aéreas adquiridas, tido reservas de hospedagens canceladas ou possuam créditos ou reembolsos pendentes.

Para consultar a lista de credores, os consumidores devem acessar o site administrado judicialmente, inserir o nome na caixa de busca e confirmar a correção dos dados e valores devidos. No caso de dúvidas, é possível entrar em contato através do telefone, WhatsApp ou e-mail disponíveis no site.

Além disso, é fundamental realizar o cadastro no site para requerer a inclusão do nome na lista ou correção dos valores devidos. O processo de habilitação de crédito ou apresentação de divergências exige que o consumidor faça login na plataforma, siga as orientações e forneça os documentos necessários para comprovação do valor devido pela empresa. Após o envio dos dados, a administração judicial conferirá as informações antes de realizar as inclusões ou correções solicitadas.

Após a aprovação do plano de recuperação judicial, que deve ser apresentado em até 60 dias, os valores devidos aos consumidores poderão ser pagos. O acompanhamento do processo é essencial para garantir a devolução adequada dos reembolsos devidos pela empresa 123 Milhas. A retomada da recuperação judicial da empresa tem sido determinada pela Justiça, visando a resolução e o cumprimento das obrigações financeiras com os consumidores prejudicados. Para mais informações sobre o processo, consulte o Diário do Estado.

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