Consumo da população influencia geração de empregos, diz ministro

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou na segunda-feira, 12, que a maior capacidade de consumo da população influencia novas contratações de funcionários por parte dos empresários. “Muita gente fala sobre como gerar empregos, mas não há milagre se o povo não tiver capacidade de consumo”, disse pela manhã, em São Paulo, durante a abertura do Mutirão de Emprego, iniciativa que oferece 20 mil vagas em diversas áreas.

Na abertura do evento, na sede do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o presidente da entidade e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse que a iniciativa de oferecer mais de 20 mil vagas em diversas áreas e cursos profissionalizantes é uma resposta direta ao desemprego. O ministro Luiz Marinho enfatizou que a busca dos trabalhadores por melhores condições de emprego é um sinal positivo do aquecimento da economia.

A baixa temperatura nas primeiras horas desta segunda-feira em São Paulo não foi impedimento para candidatos a um posto de trabalho, que formaram fila no local. Em junho, a capital paulista alcançou 4,89 milhões de empregos formais, 3,52% acima do registrado em igual período do ano passado, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Mutirão de Emprego é uma iniciativa do governo federal e da UGT, e reúne sindicatos e empresários de diversas áreas. As ofertas de emprego são variadas e também são oferecidos cursos de formação.

Oportunidade

Alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério do Trabalho e Emprego, de aumentar a participação feminina dentro das empresas, há iniciativas específicas, como é o caso de 20 bolsas de estudos em escola de formação em vigilante patrimonial com extensão para carro-forte de Norte a Sul do país, oferecidas às mulheres pela Tecban. As inscrições vão até 20 de setembro.

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Câmara aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), defendeu a prorrogação até 2029 do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. Segundo ele, a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

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