O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira, 17, novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para identificar álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens.
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais de álcool. O resultado será apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação. Em caso de resultado positivo, será necessário realizar um teste probatório.
A norma também prevê a possibilidade de repetir o teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado, como a presença de álcool residual na boca após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Outras substâncias
A regulamentação permite ainda o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. A simples detecção de vestígios, porém, não será suficiente para caracterizar a infração. Também deverão ser observados sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando houver suspeita de alteração, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.
A resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias será obrigatório.
Recusa ao teste
A recusa ao teste continua sendo infração, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente. A mudança está na padronização dos procedimentos de triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias.
A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB.
Quando começa a valer?
As novas regras entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações no Anexo III, que atualizam fichas e códigos de fiscalização, passam a valer 60 dias após a publicação, prazo dado para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.



