‘Contrato de namoro’: subjetivo, simples e sem consequências patrimoniais

“Para que seja mantido o seu valor como declaração de vontade, e para que demonstre o ânimo real do casal, recomenda-se que seja renovado em prazos curtos, não inferiores a um ano, tempo em que muita coisa pode acontecer em um relacionamento”

Por “contrato de namoro”, entende-se um contrato escrito pelo próprio casal que está em um relacionamento de namoro estipulam as regras que regerão o seu relacionamento. Durante entrevista ao jornal Diário do Estado a advogada Nathalia Camozzi explicou um pouco sobre esse tema.

O namoro se limita à subjetividade dos namorados. Não gera direitos e deveres, nem consequências patrimoniais. “E por esta razão, em geral, pensa-se no contrato de namoro exatamente para que tal carência de efeitos jurídicos seja para que sirva como declaração de que o casal não vive em união estável, não possui o desejo de constituir família e, não contribuem para a constituição de patrimônio comum”, explica.

Na hipótese haver desejo de constituírem família, ocorrerá a união estável independente de prévia declaração em sentido contrário.  O contrato desta natureza pode abranger desde aspectos do comportamento, admitidos ou inadmitidos pelo casal, até aspectos patrimoniais, no limite dos chamados direitos disponíveis, ou seja, direitos sujeitos à livre disposição da pessoa. “Se o objeto é incluir na relação de namoro um viés patrimonial, tal qual uma sociedade de fato, em que há um concurso dos envolvidos nas despesas, por exemplo, poderá ser conveniente a celebração de um contrato que elenque os direitos e deveres dos envolvidos” completa Nathalia.

Validade 

O contrato de namoro pode ser elaborado por instrumento particular, com a assinatura de duas testemunhas. Não há previsão legal para um prazo mínimo ou máximo de validade. “Para que seja mantido o seu valor como declaração de vontade, e para que demonstre o ânimo real do casal, recomenda-se que seja renovado em prazos curtos, não inferiores a um ano, tempo em que muita coisa pode acontecer em um relacionamento”, finaliza.

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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