‘Contrato de namoro’: subjetivo, simples e sem consequências patrimoniais

“Para que seja mantido o seu valor como declaração de vontade, e para que demonstre o ânimo real do casal, recomenda-se que seja renovado em prazos curtos, não inferiores a um ano, tempo em que muita coisa pode acontecer em um relacionamento”

Por “contrato de namoro”, entende-se um contrato escrito pelo próprio casal que está em um relacionamento de namoro estipulam as regras que regerão o seu relacionamento. Durante entrevista ao jornal Diário do Estado a advogada Nathalia Camozzi explicou um pouco sobre esse tema.

O namoro se limita à subjetividade dos namorados. Não gera direitos e deveres, nem consequências patrimoniais. “E por esta razão, em geral, pensa-se no contrato de namoro exatamente para que tal carência de efeitos jurídicos seja para que sirva como declaração de que o casal não vive em união estável, não possui o desejo de constituir família e, não contribuem para a constituição de patrimônio comum”, explica.

Na hipótese haver desejo de constituírem família, ocorrerá a união estável independente de prévia declaração em sentido contrário.  O contrato desta natureza pode abranger desde aspectos do comportamento, admitidos ou inadmitidos pelo casal, até aspectos patrimoniais, no limite dos chamados direitos disponíveis, ou seja, direitos sujeitos à livre disposição da pessoa. “Se o objeto é incluir na relação de namoro um viés patrimonial, tal qual uma sociedade de fato, em que há um concurso dos envolvidos nas despesas, por exemplo, poderá ser conveniente a celebração de um contrato que elenque os direitos e deveres dos envolvidos” completa Nathalia.

Validade 

O contrato de namoro pode ser elaborado por instrumento particular, com a assinatura de duas testemunhas. Não há previsão legal para um prazo mínimo ou máximo de validade. “Para que seja mantido o seu valor como declaração de vontade, e para que demonstre o ânimo real do casal, recomenda-se que seja renovado em prazos curtos, não inferiores a um ano, tempo em que muita coisa pode acontecer em um relacionamento”, finaliza.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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