Contribuintes de ICMS podem retificar EFD sem autorização prévia

Contribuintes de ICMS podem retificar EFD sem autorização prévia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aprovou a dispensa de autorização prévia para contribuintes de ICMS que precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após três meses do período de apuração.

A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos, em decorrência de erro no preenchimento da documentação. Lembrando que geram EFD os contribuintes em regime de tributação normal, o que exclui empresas do Simples Nacional e MEIs.

A dispensa de autorização prévia para a retificação da EFD foi alterada por meio do Decreto 10.164/2022, e entrou em vigor no dia 10 de novembro, com o objetivo de desburocratizar procedimentos e serviços ao cidadão. A regra estabelece que a retificadora só será válida nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração relacionado ao ICMS.

“A retificação é autodeclaratória. Com os recursos tecnológicos e de banco de dados confiáveis que temos hoje, não há necessidade do contribuinte ter autorização prévia para realizar esse procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa.

De janeiro a novembro deste ano, a Secretaria da Economia recebeu 406,6 mil declarações de EFD. Desse total, 39,2 mil foram de retificadoras. A autorização prévia da Secretaria da Economia era necessária para os casos em que a retificação ocorria após o terceiro mês do encerramento do mês de apuração.

“Agora, o contribuinte reenvia a retificadora a qualquer tempo pelo programa validador, sem necessidade de esperar a análise”, relatou a coordenadora da EFD, auditora fiscal Katia Brondolo.

Segue abaixo o link do Decreto 10.164/2022:
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/106326/decreto-10164

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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