Contribuintes de ICMS podem retificar EFD sem autorização prévia

Contribuintes de ICMS podem retificar EFD sem autorização prévia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aprovou a dispensa de autorização prévia para contribuintes de ICMS que precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após três meses do período de apuração.

A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos, em decorrência de erro no preenchimento da documentação. Lembrando que geram EFD os contribuintes em regime de tributação normal, o que exclui empresas do Simples Nacional e MEIs.

A dispensa de autorização prévia para a retificação da EFD foi alterada por meio do Decreto 10.164/2022, e entrou em vigor no dia 10 de novembro, com o objetivo de desburocratizar procedimentos e serviços ao cidadão. A regra estabelece que a retificadora só será válida nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração relacionado ao ICMS.

“A retificação é autodeclaratória. Com os recursos tecnológicos e de banco de dados confiáveis que temos hoje, não há necessidade do contribuinte ter autorização prévia para realizar esse procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa.

De janeiro a novembro deste ano, a Secretaria da Economia recebeu 406,6 mil declarações de EFD. Desse total, 39,2 mil foram de retificadoras. A autorização prévia da Secretaria da Economia era necessária para os casos em que a retificação ocorria após o terceiro mês do encerramento do mês de apuração.

“Agora, o contribuinte reenvia a retificadora a qualquer tempo pelo programa validador, sem necessidade de esperar a análise”, relatou a coordenadora da EFD, auditora fiscal Katia Brondolo.

Segue abaixo o link do Decreto 10.164/2022:
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/106326/decreto-10164

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Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenham zerado a prova de redação. Aqueles selecionados dentro do número de vagas disponíveis, na chamada regular ou por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

As vagas serão preenchidas pelas instituições segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem. Não será permitido ao estudante selecionado optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

Cotas

Segundo informações do MEC, a classificação dos estudantes se dará, primeiramente, na modalidade ampla concorrência. A reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas ocorrerá na sequência, com o “objetivo de beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.

Confira o cronograma

Inscrições 17 a 21 de janeiro
Chamada regular 26 de janeiro
Matricula ou registro acadêmico junto à instituição 27 a 31 de janeiro
Manifestação de interesse na lista de espera 26 a 31 de janeiro

 

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