Press "Enter" to skip to content

Contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débito em atraso com a Prefeitura de Goiânia

Última atualização 07/08/2023 | 17:16

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), apurou um número expressivo de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos no Fisco Municipal. A Sefin começa a enviar aos contribuintes os comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico Nacional, informando o prazo para a regularização das pendências. Caso isso não aconteça, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional.

“É essencial que o contribuinte regularize a situação para permanecer no regime especial de tributação. Ao ser excluído do Simples Nacional, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes”, afirma o secretário de Finanças, Vinicius Henrique Alves.

A Sefin destaca que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados que foram enviados ao Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. É importante que os contribuintes e os contadores leiam os documentos e providenciem a regularização dos débitos para continuar com os benefícios do regime do Simples Nacional.

Regime especial

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes são compartilhadas entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.

Para regularizar a situação e permanecer no regime especial, basta o contribuinte acessar o endereço eletrônico
• Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).