Uma Cooperativa de Crédito localizada em Santa Cruz das Palmeiras (SP) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar nove funcionárias que foram filmadas por uma câmera instalada no banheiro feminino da empresa. A decisão final determina o pagamento de R$ 30 mil a cada uma das vítimas, somando um total de R$ 270 mil, e mais R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O responsável pela instalação do equipamento foi o ex-diretor presidente da cooperativa, que buscava captar áudios e imagens íntimas das trabalhadoras. O Ministério Público do Trabalho em Campinas (MPT) foi responsável por levar o caso à Justiça por meio de uma ação civil pública após a conclusão de um inquérito em 2021. A ministra Liana Chaib, do TST, proferiu a decisão que reforma os entendimentos anteriores da Justiça do Trabalho.
As instâncias inferiores haviam negado os pedidos de indenização, alegando que a cooperativa não poderia ser responsabilizada por um “ato isolado e pessoal” do ex-diretor. No entanto, o TST acatou o recurso do MPT, ressaltando que a filmagem indevida em banheiros no local de trabalho gera um dano presumido. A decisão visa reparar os danos individuais de cada funcionária afetada e compensar os prejuízos à comunidade trabalhadora de forma coletiva.
A condenação ratificada pelo TST impõe à cooperativa o pagamento das indenizações às vítimas e à comunidade afetada pelo ocorrido. O g1 entrou em contato com a Sicoob Crediçucar, mas ainda não obteve resposta. Ainda assim, a decisão demonstra a importância de preservar a dignidade, privacidade, honra e intimidade dos trabalhadores, reforçando a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.