Corinthians paga parcela atrasada da CNRD e aguarda revogação de transfer ban: valores e detalhes.

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O Corinthians pagou a parcela atrasada da CNRD e agora aguarda a derrubada do transfer ban; confira os valores. O Timão quitou R$ 788 mil como parte da dívida com o Cuiabá pela contratação de Raniele.

Yago Rudá, Setorista, explica sobre o transfer ban sofrido pelo Corinthians. Na noite desta segunda-feira, o clube realizou o pagamento da segunda parcela do acordo da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. Agora, a expectativa é pela revogação do transfer ban.

O prazo da segunda parcela venceu na última sexta-feira, e o clube não havia realizado o pagamento. O Cuiabá, um dos maiores credores do Timão, informou que buscaria a proibição de registro de novos jogadores. A notificação do transfer ban foi emitida na manhã desta segunda-feira.

O valor devido ao Cuiabá corresponde à contratação do volante Raniele. Foram pagos R$ 788.332,82 ao clube mato-grossense como parte da compra que resultou em uma dívida de R$ 17,7 milhões.

Com o pagamento efetuado, a diretoria do Corinthians irá apresentar os documentos de comprovação à CNRD para solicitar a revogação do transfer ban. No entanto, o clube permanecerá proibido de registrar novos jogadores devido a outra punição em vigor desde 12 de agosto, por uma dívida de R$ 40 milhões com o Santos Laguna, do México, pela contratação do zagueiro Félix Torres.

Recentemente, o Timão foi condenado na Corte Arbitral do Esporte (CAS) pela quebra de contrato com o paraguaio Matías Rojas. O clube precisa pagar R$ 41,3 milhões ao jogador até a primeira quinzena de novembro, caso contrário enfrentará um novo transfer ban.

O Corinthians formulou um plano de pagamento coletivo a seus credores, homologado em abril, no valor total de R$ 76 milhões. Segundo o acordo na CNRD, as parcelas serão pagas a cada três meses ao longo dos próximos seis anos. A lista completa de credores inclui diversos nomes.

No plano de pagamento, 80% do valor de cada parcela quitada pelo Corinthians será destinado ao credor principal do processo, enquanto os 20% restantes serão utilizados para quitar os honorários advocatícios. A situação do clube requer atenção e esforços para a regularização de suas pendências financeiras.

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