O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta segunda-feira (29), decreto que adia o retorno gradual das atividades no Poder Judiciário goiano, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Com isso, ficam prorrogadas para 1° de agosto as audiências envolvendo réus presos – exceto custódias – , adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ou de acolhimento institucional e familiar, além de medidas, criminais ou não, mas de caráter urgente, quando não for possível sua realização de forma integralmente virtual, por decisão judicial. O início destas atividades estava previsto para o dia 15 de julho, data que não pode ser mantida em razão do agravamento dos dados relacionados ao avanço da contaminação no Estado de Goiás.
Audiências de custódia
As audiências de custódia, apesar de poderem ser consideradas como de réu preso, só poderão ser feitas presencialmente, caso seja possível a atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública, conforme previsto na Resolução 332, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não seja possível, elas deverão ser realizadas por videoconferência.
Para pessoas nestas situações, o decreto 1.141, de 8 de junho de 2020, cujos efeitos ficam prorrogados até 1° de setembro, permite a realização de perícias, entrevistas e avaliações, quando não for possível sua efetuação de maneira virtual.
Nos casos em que os atos processuais forem feitos presencialmente, o decreto determina que todas as pessoas presentes devem fazer uso de máscara e álcool em gel. Além disso, só poderão adentrar no ambiente forense apenas aquelas pessoas que forem indispensáveis para o ato, com controle rigoroso nas entradas dos prédios, onde deverá ser feita a descontaminação das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura. O distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes, também deve ser observado.
Júris
Quanto aos júris de réus presos, eles ficam autorizados a partir de 15 de agosto, para réus presos, com os mesmos cuidados determinados nos casos de audiência de custódia. Magistrados, servidores e estagiários que integram grupo de risco não atuarão de forma presencial.
Prazos processuais
Os prazos processuais continuam suspensos, nos casos de processos físicos. Também ficam prorrogados, até o dia 1º de setembro, os prazos de vigência dos decretos que mantém o funcionamento em regime de plantão no Tribunal de Justiça e o trabalho remoto para ajudar a conter a transmissão do novo coronavírus. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Confira as datas:
A partir do dia 1° de agosto de 2020, fica autorizada a prática dos seguintes atos processuais presenciais:
1 – audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais ou não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial;
Atenção: A retomada das audiências de custódia presenciais fica condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública, conforme parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 322/20.
2 – perícias, entrevistas e avaliações em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional, quando impossível a realização de forma virtual;
3 – cumprimento de mandados judiciais, sempre que não for possível fazê-lo na forma do Provimento 12/2020 da CGJ;
Júris de réus presos
A partir de 15 de agosto
Prazos processuais
Continuam suspensos para processos físicos
Regime diferenciado de trabalho
1° de setembro